Registro de estabelecimentos e de produtos destinados à alimentação animal passa a ser eletrônico

Os procedimentos serão realizados no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários

O registro de produtos destinados à alimentação animal e o registro de estabelecimentos para a fabricação, fracionamento, importação ou exportação de produtos destinados à alimentação animal já podem ser feitos por meio eletrônico, pelo portal Gov.br. Estima-se que hoje há cerca de 3 mil estabelecimentos e seus produtos que devem ser monitorados e geridos em um banco de dados único. 

Os procedimentos serão realizados no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro), que permitirá a unificação nacional da informação e suporte à área técnica para inspeção e fiscalização dos estabelecimentos e produtos registrados no Mapa. 

Anúncio

“A adoção de um sistema único para registro de estabelecimento e de produtos irá permitir a harmonização de procedimentos entre os estados, dando maior transparência aos atos administrativos junto a todos os agentes da cadeia produtiva e principalmente a sociedade”, observa a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana. 

As Instruções Normativas nº 17 e 27, que estabelecem os procedimentos de registro eletrônico de estabelecimentos e produtos da área de alimentação animal e a alteração de roteiro de fiscalização previsto em Regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à alimentação animal foram publicadas na última quarta-feira (22) no Diário Oficial da União. 

Anúncio

Os registros de estabelecimento e de produtos terão seus prazos de validade estabelecidos pelo Decreto Nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, com renovação condicionada ao atendimento da legislação. Os registros de estabelecimentos já existentes continuarão válidos pelo prazo de seis meses, devendo os estabelecimentos apresentarem novas solicitações no sistema informatizado específico. Já os registros de produtos já existentes continuarão válidos pelo prazo especificado no Certificado de Registro vigente. 

Para verificar o cumprimento da legislação e a conformidade dos documentos e informações apresentados no sistema informatizado, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) realizará auditoria nos registros de estabelecimentos que fabricam ou comercializam produtos.

Fonte: Mapa

Anúncio

Anúncio

Últimas notícias

Tecnologia na irrigação reduz desperdício de água e muda lógica da produção no campo

Foto: Divulgação/Netafim No Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, ...

Frutas brasileiras avançam na Índia e setor busca ampliar espaço em mercado de 1,4 bilhão de consumidores

Foto: Freepik A fruticultura brasileira deu mais um passo na estratégia de expansão ...

Prazo para agricultura familiar fornecer alimentos à rede estadual termina na próxima semana

Foto: Divulgação/Seag Cooperativas e associações da agricultura familiar interessadas em fornecer alimentos para ...

Após temporal devastador, produtor rural encontra no Sicoob força para continuar

Fotos: Julio Huber Texto: Julio Huber e Bruno Faustino Entre as montanhas de ...

Decreto cria tributação para filé de tilápia importado do Vietnã

Foto: Julio Huber O Governo de São Paulo oficializou um decreto que passa ...