Ales aprova incentivo fiscal para café conilon do Espírito Santo com redução de ICMS
Foto: Julio Huber

A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo aprovou, na última quarta-feira (17), um Projeto de Lei de autoria do Governo do Estado que cria incentivo fiscal para a comercialização do café conilon cru produzido no Espírito Santo. A medida estabelece a concessão de crédito presumido de ICMS nas operações interestaduais do produto, tanto na forma de café em coco quanto em grão, garantindo carga tributária efetiva de 7%.
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O benefício será aplicado nas vendas destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país, com exceção do estado de Mato Grosso. As regiões Sul e Sudeste não estão incluídas na política de incentivo aprovada.
Para o vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo e diretor de Relações Institucionais, Wesley Mendes, a aprovação do projeto representa um avanço histórico para o setor cafeeiro capixaba e atende a uma demanda antiga da entidade.
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Segundo ele, a iniciativa corrige uma distorção tributária ao promover a equiparação das alíquotas incidentes sobre o café conilon e o café arábica. Mendes destaca que, no último ano, foi firmado um acordo temporário com a Secretaria da Fazenda, válido por 12 meses, que abriu caminho para a consolidação da política pública agora transformada em lei, com aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa, sob a presidência do deputado estadual Marcelo Santos.
O dirigente reforça ainda que a conquista é resultado de uma atuação coletiva, envolvendo os Sindicatos Rurais, a Faes e as cooperativas capixabas, que trabalharam de forma integrada em defesa do setor produtivo do café no estado.
Para viabilizar o crédito presumido, o projeto altera a Lei nº 10.568/2016, que instituiu o Programa Estadual de Desenvolvimento e Proteção à Economia. Até então, o texto legal previa a carga tributária máxima de 7% apenas para o café torrado e moído, sem contemplar o café cru.
Outras conquistas legislativas em 2025
Além do incentivo ao café conilon, o ano de 2025 tem sido marcado por avanços relevantes para o agro capixaba no campo legislativo. Fruto do diálogo institucional e da atuação articulada da Faes, em parceria com a Assembleia Legislativa e entidades representativas do setor produtivo, importantes projetos de lei foram aprovados.
No início do mês, a Ales aprovou o Projeto de Lei nº 835/2025, que promove alterações nas regras de licenciamento ambiental para atividades agrossilvipastoris no Espírito Santo. A proposta, construída a partir de pleito da Faes, moderniza e racionaliza os processos de licenciamento no meio rural.
Outro destaque foi a aprovação de uma solução legislativa relacionada à cobrança pelo uso da água. O setor produtivo defendeu o reconhecimento do papel do produtor rural como agente de conservação ambiental e produtor de água, responsável pela preservação de nascentes, matas e solos.
O trabalho conjunto resultou na aprovação, em regime de urgência, do Projeto de Lei nº 759/2025, posteriormente sancionado como Lei nº 12.639/2025, garantindo a isenção da cobrança pelo uso da água para produtores rurais — uma conquista considerada estratégica para o agro capixaba e para a segurança hídrica do Espírito Santo.
Fonte: Senar-ES com informações da Assembleia Legislativa do Espírito Santo
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