Governo do ES garante crédito tributário para cooperativas nas vendas interestaduais de café conilon

Foto: Izamara Belo

Uma parceria firmada entre o Sistema OCB/ES e o Governo do Espírito Santo passa a assegurar incentivos tributários às cooperativas que operam com café conilon cru, em coco ou em grão nas saídas interestaduais. O acordo, celebrado com as Secretarias de Estado da Fazenda (Sefaz) e de Desenvolvimento (Sedes), já está em vigor e terá validade até 31 de dezembro de 2032.

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O contrato de competitividade foi viabilizado no âmbito do Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Espírito Santo, criado pela Lei nº 10.568/2016. A ampliação do programa para contemplar esse tipo de operação ocorreu em dezembro de 2025, com a alteração da legislação por meio da Lei nº 12.699, que passou a incluir as saídas interestaduais do café conilon.

Na prática, a medida autoriza a concessão de crédito presumido nas operações interestaduais do produto cultivado no Espírito Santo, garantindo que a carga tributária efetiva seja fixada em 7%. A regra não se aplica às remessas destinadas aos estados das regiões Sul e Sudeste, nem ao Mato Grosso, que seguem tratamento tributário diferenciado.

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A iniciativa atende a uma demanda histórica das cooperativas capixabas do setor cafeeiro, que buscavam a equiparação da alíquota do café conilon à do café arábica, reduzindo a tributação de 12% para 7%. Em 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a proposta, que já havia sido aplicada de forma temporária entre janeiro e outubro de 2025, fortalecendo a competitividade do conilon produzido no Estado.

Para acessar o incentivo, as cooperativas precisam cumprir uma série de requisitos previstos no contrato. Entre eles estão a manutenção do número médio de empregados com base nos últimos 12 meses do ano anterior, a promoção de ações ambientais, a realização de capacitações para o setor e o envio anual de relatório setorial fundamentado à Sedes. Também é obrigatória a apresentação do Certificado de Registro junto à OCB e do Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Sistema OCB/ES, conforme a legislação cooperativista federal e estadual vigente.

Fonte: Sistema OCB-ES

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