Mais um município capixaba passa a ter lei voltada ao cooperativismo
Foto: OCB/ES

O Espírito Santo passou a contar com 21 municípios que possuem leis específicas para o cooperativismo. A mais recente cidade capixaba a se juntar ao grupo dos que apoiam o cooperativismo é Afonso Cláudio, nas montanhas capixabas. O prefeito, Luciano Roncetti Pimenta, sancionou a Lei nº 2.684, que institui a Política Municipal de Cooperativismo local. Com a lei em vigor, Afonso Cláudio é o 21º município do estado a contar com uma legislação específica voltada à regulamentação e ao fomento do sistema cooperativista em âmbito local.
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O projeto de lei foi proposto pelo Executivo municipal e encaminhado à Câmara Municipal que, por meio de um regime de urgência, aprovou o texto por unanimidade. A sessão que aprovou a lei na Casa Legislativa ocorreu no dia 22 de dezembro de 2025, sob condução do seu presidente, o vereador Marcelo Costa. O momento também contou com a presença de cooperativistas de Afonso Cláudio, entre eles a vice-presidente da Cooptac e conselheira Fiscal da OCB/ES, Renata Eller.
A lei, que já está em vigor, estabelece um conjunto de ações voltadas a estimular e promover atividades ligadas ao sistema cooperativo, incluindo desde a fiscalização da atuação de cooperativas fora da conformidade até o incentivo à inserção do estudo do cooperativismo na base curricular das escolas municipais.
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DESTAQUES – O terceiro artigo da Lei n° 2.684 elenca 13 objetivos da Política Municipal do Cooperativismo e busca apoiar técnica, financeira e operacionalmente o cooperativismo do município de Afonso Claúdio. Os destaques vão para ações que promovam o aprimoramento desses modelos organizacionais, estimulem a prática cooperativista e permitam a participação das cooperativas na vida pública do município.
O texto prevê a disseminação da cultura e dos valores cooperativistas por meio da inclusão do estudo do modelo societário em escolas da rede municipal de ensino e da capacitação dos cidadãos já associados a cooperativas ou potenciais cooperados.
Ele também garante o envolvimento das cooperativas na vida pública do município, permitindo a presença do modelo de negócio nas várias políticas governamentais e promovendo a representatividade das cooperativas que atuam no município. Isso ocorre por meio da presença de representantes do Sistema OCB/ES ou de lideranças indicadas pela entidade nas comissões e conselhos municipais paritários instalados nos Poderes Executivo e Legislativo.
Além disso, a lei permite que cooperativas concorram em certames e licitações públicas, desde que possuam registro em situação regular com a OCB, representada no Espírito Santo pelo Sistema OCB/ES. Nesse sentido, reconhecendo a importância do registro cooperativista e a sua obrigatoriedade prevista nas leis federal e estadual do cooperativismo, o texto prevê que o município coíba a criação e o funcionamento de sociedades cooperativas irregulares.
LEIS MUNICIPAIS – Depois da recente sanção da lei municipal do cooperativismo de Águia Branca, Afonso Cláudio se torna o 21º município capixaba a contar com uma política voltada para o incentivo e regulamentação do cooperativismo em âmbito local.
A lista desses municípios tende a aumentar por conta de diálogos e tratativas já iniciados com câmaras e prefeituras municipais, a exemplo de João Neiva, Nova Venécia, Cachoeiro de Itapemirim e Baixo Guandu.
Em Vitória, está em tramitação um Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Pedro Trés, que propõe a atualização da lei municipal em vigor desde 2012, buscando modernizá-la e garantir maior segurança jurídica às cooperativas. O PL 22/2026 foi protocolado na Câmara Municipal de Vitória no último dia 2 de fevereiro.
Municípios com leis do cooperativismo
- Afonso Cláudio (2025)
- Águia Branca (2025)
- Alegre (2023)
- Apiacá (2023)
- Boa Esperança (2025)
- Cariacica (2025)
- Guaçuí (2023)
- Ibatiba (2023)
- Ibiraçu (2025)
- Linhares (2025)
- Venda Nova do Imigrante (2013 – em atualização)
- Vitória (2012 – em atualização)
- Marechal Floriano (2023)
- Mimoso do Sul (2023)
- Muniz Freire (2025)
- Santa Maria de Jetibá (2023)
- Santa Leopoldina (2023)
- São Gabriel da Palha (2023)
- Serra (2023)
- Viana (2023)
- Vila Velha (2023)
Fonte: OCB/ES
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