Indicação Geográfica fortalece identidade de produtos e valoriza regiões produtoras brasileiras

Foto: Setur

Mais do que identificar a origem de um alimento, a Indicação Geográfica (IG) reconhece que determinadas características de um produto estão diretamente ligadas ao território onde ele é produzido. Tradição,

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cultura, conhecimento acumulado ao longo de gerações e fatores naturais são alguns dos elementos que diferenciam esses produtos e justificam a certificação.

Segundo a auditora fiscal federal agropecuária do Ministério da Agricultura, Beatriz de Assis Junqueira, a Indicação Geográfica não se resume ao local de produção. “São produtos que possuem origem determinada, mas não apenas isso. Eles possuem qualidades vinculadas à sua origem, sejam elas advindas do saber-fazer, história, cultura ou fatores naturais”, explica.

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No Brasil, o reconhecimento é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e pode contemplar diferentes produtos agropecuários cuja reputação esteja associada a uma determinada região.

Reconhecimento vai além de um selo

A legislação brasileira prevê duas modalidades de Indicação Geográfica. A primeira é a Indicação de Procedência (IP), destinada a regiões que se tornaram conhecidas pela produção de determinado produto. A segunda é a Denominação de Origem (DO), concedida quando as características do produto dependem diretamente das condições naturais e humanas do território onde ele é produzido.

De acordo com Beatriz Junqueira, essa é justamente a principal diferença entre as duas modalidades. “Na Denominação de Origem existe nexo causal entre o meio geográfico — solo, relevo, clima, fauna, flora, entre outros — e a qualidade ou características do produto. O meio geográfico influencia qualitativamente o produto e o diferencia de outros similares provenientes de regiões diferentes”, diz.

O pedido de registro deve ser feito por uma entidade que represente os produtores da região, como uma associação ou sindicato. O processo envolve mobilização dos produtores, delimitação da área geográfica, elaboração de um caderno de especificações técnicas, definição dos mecanismos de controle e apresentação da documentação exigida pelo INPI.

No Espírito Santo, oito regiões ou produtos já possuem Indicação Geográfica reconhecida. Entre as Indicações de Procedência estão as Panelas de Barro de Goiabeiras, o Mármore de Cachoeiro de Itapemirim, o Cacau em Amêndoas de Linhares, o Inhame de São Bento de Urânia, o Socol de Venda Nova do Imigrante e o Café Conilon do Espírito Santo. Já as Denominações de Origem contemplam os Cafés Arábica das Montanhas do Espírito Santo e do Caparaó.

Registro não garante sucesso sozinho

Embora a certificação possa contribuir para aumentar a visibilidade dos produtos, a especialista ressalta que o registro é apenas uma etapa de um trabalho mais amplo de valorização do território. “Costumamos dizer que as ações são ampliadas e ainda mais desafiadoras a partir do registro”, afirma.

Segundo ela, há regiões que conseguiram agregar valor aos seus produtos após a certificação, enquanto outras não observaram mudanças significativas. Para a auditora, isso acontece porque o reconhecimento precisa ser acompanhado de organização coletiva, promoção da marca e estratégias de mercado. “Simplesmente registrar não necessariamente promove progressos”, destaca.

Na avaliação de Beatriz Junqueira, a Indicação Geográfica deve ser encarada como parte de um projeto de desenvolvimento regional. “Estampar uma representação gráfica ou um selo na embalagem do produto não garante mais sucesso econômico nem melhoria de qualidade”, afirma.

Ela reforça que a união dos produtores é determinante para que a certificação alcance seus objetivos. “A sensibilização dos produtores e sua união em torno de um objetivo comum, que é o de promover a IG, aumentam as chances de que esse instrumento tenha sucesso, contribuindo para o desenvolvimento da região”, finaliza.

Fonte: Incaper

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