Produtores brasileiros precisam comprovar uso de nomes de queijos europeus

Os pequenos negócios brasileiros terão 30 dias para comprovar que usavam comercialmente, de boa-fé, alguns nomes protegidos por Indicações Geográficas (IG) da União Europeia (UE). O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no início de julho, uma portaria convocando uma consulta pública para verificar quem pode continuar a usar esses nomes, conforme o acordo firmando entre a UE e os países integrantes do Mercosul, entre eles o Brasil. Na relação constam principalmente queijos e bebidas destiladas da Itália, França, Espanha e Alemanha, como Parmesão, Gorgonzola e Genebra.

“Os produtores que utilizarem algum dos nomes têm que comprovar o uso contínuo, conforme prazos estabelecidos na portaria, para solicitar a continuidade do uso”, explica a analista de inovação do Sebrae, Raquel Beatriz Almeida de Minas. “Para isso, os produtores terão que procurar o Ministério da Agricultara em 30 dias a partir da data de publicação da portaria. A comprovação depende do cadastro do produto”, acrescenta a analista.

Anúncio

Conforme a portaria, a lista preliminar de usuários prévios encontra-se disponível na página de Consultas Públicas Vigentes no portal eletrônico do ministério. O Ministério ressalta que o objetivo é permitir a ampla participação de pessoas, físicas ou jurídicas, que, com a entrada em vigor do acordo entre os dois blocos, poderão ser obrigadas a deixar de fazer uso dos nomes em produtos comercializados. Além do Brasil, a medida também será aplicada na Argentina, Paraguai e Uruguai.

Anúncio

Os produtores poderão apontar incorreções, contestações ou sugerir inclusões, mas terão que ter justificativas. Os documentos devem ser apresentados em duas vias e com preenchimento de dados cadastrais no formulário eletrônico disponível na página de Consultas Públicas Vigentes e enviados para: [email protected]. No texto deverá constar a identificação completa do interessado conforme informado no formulário (nome empresarial ou próprio, CNPJ ou CPF, e-mail e telefone) e nome de uma pessoa física com dados de contato.

Entre as informações, devem constar os comprovantes de registro ou autorização de comercialização junto ao órgão de fiscalização municipal, estadual ou federal. Os documentos serão avaliados pelo ministério, que divulgará a lista final de usuários prévios na página de Consultas Públicas Vigentes, no portal eletrônico, ao encaminhá-la à União Europeia. O Ministério não irá analisar as manifestações que não observarem os requisitos estabelecidos pela portaria publicada no início do mês.

Os nomes dos produtos que dependerão de autorização são: parmesano, parmesão, reggianito, fontina, gruyère/gruyere, grana, gorgonzola, queso manchego, grappamiel/grapamiel, steinhäger/steinhaeger, ginebra e genebra.

A Indicação Geográfica (IG) é um nome geográfico que identifica um produto ou serviço como originário de uma área geográfica delimitada quando determinada qualidade, reputação ou outra característica é essencialmente atribuída a essa origem geográfica. O Brasil conta com 70 Indicações Geográficas, dentre elas o queijo da Canastra, o vinho do Vale dos Vinhedos. Para saber mais sobre quais são as Indicações Geográficas brasileiras clique aqui.

Fonte: Sebrae

Anúncio

Anúncio

Últimas notícias

Polícia flagra crime ambiental na Região Serrana capixaba

A Polícia Militar Ambiental flagrou atividades de crime ambiental em um município da ...

Proprietário rural furta energia para secar café

A Polícia Civil do Espírito Santo e técnicos da EDP (concessionária de energia ...

Brasil se autodeclara livre de febre aftosa sem vacinação

Foto: Mapa Com o fim da última imunização contra febre aftosa para 12 ...

Pratos com produtos de IG formam o Circuito Gastronômico do Connection Terroirs 2024

Foto: Divulgação Quem estiver em Gramado entre os dias 15 e 18 de ...

Setor de fretes do agronegócio brasileiro cresce 21%

Foto: Freepik O setor de fretes rodoviários do agronegócio brasileiro alcançou um crescimento ...