Idaf abre consulta pública para regulamentações do Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte

Vera Venturini produz queijos na comunidade de Rio das Palmas, em Linhares

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) abriu consulta pública para regulamentação das agroindústrias de pequeno porte de produtos de origem animal. As contribuições podem ser enviadas até o dia 30 de julho. As normatizações atendem à Lei Estadual nº 10.837, de 2018, que dispõe sobre o registro, a inspeção e a fiscalização desses estabelecimentos junto ao Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte (Siapp).

De acordo com o diretor-presidente do Idaf, Mário Louzada, o trabalho vinha sendo realizado com amparo na legislação federal, mas havia necessidade de regulamentar o procedimento em âmbito estadual. “O setor tem ampliado cada vez mais e é fundamental que tenhamos uma normatização específica de cada segmento, tornando as regras mais claras para o setor produtivo e embasando legalmente as ações de fiscalização em todo o estado, de modo a garantir a inocuidade dos alimentos que chegam à mesa da população capixaba”, disse.

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Louzada disse ainda que a consulta pública é um instrumento de democratização desse processo. “Estamos elaborando as regras, seguindo os preceitos higiênico-sanitários necessários, mas também é importante ouvirmos os produtores e as instituições envolvidas”, complementa.

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CONSULTA PÚBLICA – O gerente de Agroindústria de Pequeno Porte do Idaf, Marcos Paulo Almeida, explica que as normativas a serem publicadas contemplam as áreas de produtos de abelha, pescados, leite (e respectivos derivados), análise laboratorial de água e de produtos, além do manual de Boas Práticas de Fabricação e de procedimentos operacionais.

Os interessados em conhecer os documentos na íntegra e enviar considerações podem acessar, entre os dias 16 e 30 de julho, o endereço idaf.es.gov.br/consultas-publicas-idaf.

Todas as sugestões apresentadas serão analisadas pela equipe técnica, desde que acompanhadas de embasamento técnico e legal, cabendo ao Idaf o direito de aceitar ou não qualquer das propostas apresentadas.

Fonte: Idaf

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