Garantia-Safra autoriza pagamento para mais de 13 mil agricultores familiares

A portaria Nº 13 que determina o pagamento do Garantia-Safra para mais de 13 mil agricultores familiares, foi publicada pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), na última quinta-feira (18). Neste mês, receberão o pagamento agricultores de Alagoas, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. O montante em recurso autorizado para esses agricultores chegará, aproximadamente, R$ 11,5 milhões.

Diante do cenário imposto em relação à pandemia da Covid-19, a Secretaria de Política Agrícola decidiu antecipar, de forma excepcional, o pagamento do Programa Garantia-Safra na safra 2019/2020. Conforme  publicado na Portaria Nº 15, de 14 de abril de 2020, esse pagamento será realizado integralmente em parcela única de R$ 850.

Anúncio

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que moram em regiões sistematicamente sujeitos à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Notificação de agricultores com benefício bloqueado

Anúncio

Com o lançamento do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br, os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios que tiveram autorização do pagamento no mês de março/2021 devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 08 de julho de 2020 para regularização do benefício.

Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra (neste  link) e verificar o motivo do bloqueio através da notificação que consta na inscrição. O agricultor deverá realizar a consulta no prazo de 30 dias, contados do ato de publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício. Após esse prazo, o agricultor é considerado automaticamente notificado podendo se manifestar quanto ao bloqueio do benefício até o dia 19/05/2021, solicitando o requerimento de defesa (neste link).

A relação dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais. Clique aqui para verificar a relação dos agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueado, de forma cautelar, conforme Portaria Nº 25, de 08 de julho de 2020.

Fonte: Ministério da Agricultura

Anúncio

Anúncio

Últimas notícias

Agro lidera geração de empregos e impulsiona criação de mais de 3,6 mil vagas no Espírito Santo

Foto: Freepik O mercado de trabalho capixaba abriu 3.611 postos formais de trabalho ...

Controle de doença nos laranjais sustenta posição do Brasil no mercado global

Foto: Freepik A força da citricultura brasileira no mercado internacional passa, cada vez ...

Credibilidade sanitária impulsiona agronegócio brasileiro em cenário de novas barreiras comerciais

Foto: Mapa A decisão dos Estados Unidos de deixar de fora produtos como ...

Safra recorde no Brasil pressiona cotações, mas oferta global limitada sustenta mercado do café

Foto: Freepik A expectativa de uma safra recorde de café no Brasil em ...

Tecnologia na irrigação reduz desperdício de água e muda lógica da produção no campo

Foto: Divulgação/Netafim No Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, ...