Foto: Reprodução/Senar-ES

A organização das escalas de trabalho no campo e a revisão de acordos coletivos estão entre as medidas que exigirão atenção dos empregadores rurais diante das mudanças previstas na Emenda Constitucional nº 141/2026. A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo (Faes) divulgou orientações para auxiliar produtores e Sindicatos Rurais na adaptação às novas exigências.

A legislação prevê a redução gradual do limite de horas trabalhadas por semana, além da garantia de dois dias de descanso remunerado, sem diminuição dos salários. O processo ocorrerá em duas etapas: inicialmente, o teto será de 42 horas semanais, dois meses depois da publicação da emenda. Após mais um ano, o limite passará a ser de 40 horas.

Um dos pontos que merece atenção é a distribuição dessas horas ao longo da semana. Para cumprir uma jornada de 42 horas em cinco dias, seria necessário trabalhar oito horas e 24 minutos diariamente. Essa organização, porém, depende de autorização em acordo ou convenção coletiva, já que ultrapassa o limite normal de oito horas por dia.

A Faes esclarece que a concordância individual entre patrão e empregado não substitui a negociação coletiva exigida pela emenda. Caso não exista instrumento coletivo válido autorizando a ampliação diária, a recomendação é limitar o expediente a oito horas por dia, em cinco dias da semana, totalizando 40 horas semanais, sem alteração salarial.

Acordos coletivos precisam passar por revisão

Os Sindicatos Rurais devem analisar os instrumentos coletivos atualmente em vigor, com auxílio de suas assessorias jurídicas, para identificar possíveis incompatibilidades com as novas disposições constitucionais.

A revisão é necessária mesmo nos casos em que já existem acordos ou convenções assinados. De acordo com a orientação da Federação, cláusulas que contrariem as determinações da emenda deixarão de produzir efeitos depois do prazo previsto para sua aplicação.

A manutenção de jornadas superiores a oito horas diárias sem a devida previsão coletiva poderá gerar passivos trabalhistas aos empregadores. A entidade também recomenda atenção aos regimes especiais de trabalho, que precisam ser examinados conforme suas particularidades e exigências legais.

A adequação das relações de trabalho deve considerar tanto a reorganização dos horários quanto a validade dos instrumentos utilizados para estabelecer as jornadas.

Contato para esclarecimentos

Os Sindicatos Rurais podem encaminhar dúvidas à Assessoria Jurídica da Faes pelo telefone (27) 3185-9208 ou pelo e-mail [email protected].