Agricultores capixabas são autorizados a usar água rio Itabapoana para irrigação

A Agerh analisou 250 processos e emitiu 70 Outorgas de Uso da Água para agricultores da bacia hidrográfica do rio Itabapoana

No mês de novembro, a Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) terminou de analisar os pedidos de Outorga para uso da água da bacia hidrográfica do rio Itabapoana para fins de irrigação. Uma força-tarefa focada na região do extremo sul capixaba, foi realizada pelos servidores, que  conseguiram digitalizar processos, analisar os requerimentos e emitir Portarias de Outorga para os usuários de água da bacia hidrográfica.  

O trabalho foi intensificado durante o último ano pela Coordenação de Usos na Irrigação (Couir), da Gerência de Regulação e Gestão (Gere) da Agerh. Ao todo, a equipe avaliou mais de 250 processos com pedidos de Outorga de agricultores que utilizam a água dos rios afluentes do Itabapoana para irrigação de lavouras. Após análise das informações e do balanço hídrico nas unidades da bacia, cerca de 70 Portarias de Outorga foram emitidas. 

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A bacia hidrográfica do rio Itabapoana é a primeira integralmente analisada pela equipe de regulação da Agerh, desde a criação da Agência, em dezembro de 2013. De acordo com o coordenador de usos na irrigação, Emannuel Bersan Pinheiro, o resultado se deve a um esforço longo e coletivo. “Com a finalização das análises, nós fechamos o balanço hídrico da bacia, ou seja, o retrato das atuais ofertas e demandas de água na região do Itabapoana. Isso facilita a análise dos próximos pedidos, que visa sempre à sustentabilidade do recurso hídrico”, explica Pinheiro. 

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O marco foi alcançado após uma série de estratégias aplicadas no setor. A publicação da Instrução Normativa nº 007/2020 ratificou os procedimentos de análise. O redimensionamento da equipe, que recebeu mais dois servidores, também deu mais celeridade aos trâmites. Além disso, a coordenação organizou, digitalizou e arquivou processos fora de vigência. 

“É uma conquista de toda a equipe, que se empenhou para essa entrega, cujos maiores beneficiários são os usuários de água, que agora têm suas atividades regularizadas, e o meio ambiente”, acrescentou Emannuel Pinheiro.  

Os documentos substituem e tornam sem efeito as Declarações de Uso de Recursos Hídricos e os Certificados de Regularidade dos usuários da bacia que aguardavam a análise do pedido de Outorga. 

O rio Itabapoana é um corpo hídrico de domínio da União, que passa pelos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo. A porção capixaba da bacia hidrográfica está localizada na região sul do Espírito Santo e tem uma área de drenagem de, aproximadamente, 2.696 quilômetros quadrados. Essa área abrange completamente os municípios de Divino de São Lourenço, Guaçuí, São José do Calçado, Bom Jesus do Norte, Apiacá, Mimoso do Sul e parcialmente os municípios de Dores do Rio Preto, Muqui e Presidente Kennedy. A Agerh regula os usos de água em todos os afluentes do rio Itabapoana. 

ECONOMIA E MODERNIZAÇÃO – Com a entrega, as análises de usos da água para fins agrícolas na bacia hidrográfica do rio Itabapoana serão apenas sobre os novos pedidos, que chegam pela internet, por meio do Requerimento Online de Outorga. De acordo com o coordenador de usos da água para irrigação, a modernização dos processos, com tramitação via e-Docs, foi fundamental para que a equipe finalizasse as análises em uma bacia inteira. “Todos os processos que ainda não estavam no e-Docs foram digitalizados, otimizando o trâmite, reduzindo tempo de análise e a publicação da portaria”, complementou Emannuel Pinheiro.  

Além da celeridade processual, houve uma economia de, aproximadamente, 1.500 folhas de papel que deixaram de ser impressas.  

A intenção agora é aplicar a mesma metodologia nas demais regiões do Estado. A equipe já está analisando os processos das bacias dos rios Itapemirim e Novo que, segundo a coordenação, devem ser finalizados até o final do primeiro semestre de 2021, momento no qual a força-tarefa chegará às bacias da região central do Estado e Metropolitana de Vitória, como Jucu e Santa Maria da Vitória. 

Como funcionam os pedidos e análises de Outorga?

Para solicitar a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, o usuário deve requerer o documento por meio do preenchimento de formulários técnicos, que descrevem o modo como a água é utilizada. Em seguida, um processo é aberto e o pedido é analisado. O trâmite é 100% digital. 

Desde março deste ano, 90% dos pedidos de Outorga são realizados pelo Requerimento On-line de Outorga, sistema desenvolvido pela Agerh para atender os agricultores que utilizam a água para irrigação. Os demais pedidos para formalização de usos múltiplos da água chegam ao Protocolo via e-mail. Todos os processos são autuados e tramitados pelo e-Docs. 

A análise para emissão da Outorga de direito de uso de recursos hídricos demandada pelo usuário é feita com base em critérios técnicos, como balanço hídrico da bacia, enquadramento e uso racional da água.

A Outorga é o ato administrativo mediante o qual a Agerh autoriza o direito de uso da água superficial e subterrânea, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no documento. A outorga permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada do recurso.

De acordo com a Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei 10.179/2014), estão sujeitos a Outorga os usos ou interferências que alterem o regime, a qualidade ou a quantidade do recurso hídrico, como captações de água superficial e/ou subterrânea (para agricultura, abastecimento público e/ou industrial, etc.); lançamento de efluentes em rios e córregos; barramentos em cursos de água; empreendimentos de aquicultura (criação de peixes); aproveitamentos hidrelétricos, entre outros.

Fonte: Ager

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