Aviso de sinistro tardio pode inviabilizar perícia no campo

A safra de soja 2020/21 já enfrentou irregularidade das chuvas e o plantio registrou atraso em muitas regiões. De acordo com levantamento da consultoria AgRural, apesar da semeadura tardia, até o momento as lavouras estão se desenvolvendo bem e a consultoria estima uma produção de 131,7 milhões de toneladas de soja. Por enquanto, há registros de falta de umidade no Rio Grande do Sul e em algumas áreas na Bahia.

Nesse momento em que a colheita começa a se aproximar, os produtores que protegeram as operações com seguro agrícola devem ficar mais atentos ao clima. Em caso de sinistro, é preciso saber como agir rapidamente. De acordo com Roberto Zuardi, responsável pela área de sinistro agrícola da Fairfax Brasil, é fundamental que o agricultor entre em contato com o corretor de seguros para informar o sinistro dentro de um prazo adequado.

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“O produtor sabe quando ocorre uma seca ou outro evento além do normal. O que ele precisa é comunicar o sinistro na ocorrência do evento. A seguradora tem que ser avisada do sinistro pelo menos 15 dias antes da colheita. Se o produtor avisar em cima da hora, pode perder o direito à indenização”, alerta.

PRAZOS – O prazo ainda pode causar confusões nos processos de sinistro. O ideal é que a comunicação seja feita ao menos 15 dias antes da colheita. Mas claro que há exceções. Se houver uma chuva de granizo faltando apenas três dias para a colheita, por exemplo, o prazo seria flexibilizado para periciar o local. Sempre prevalece a boa-fé por parte do produtor de comunicar o sinistro rapidamente e a análise de cada caso.

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Os problemas ocorrem quando o aviso é feito tardiamente. Às vezes, o produtor pode observar a ocorrência de uma seca, por exemplo, mas ficar esperançoso acreditando que a plantação vai se recuperar e só comunicar o sinistro às vésperas da colheita. Nesse caso, o produtor inviabiliza a perícia e ficará configurado o chamado “aviso intempestivo”, exonerando a seguradora do dever de indenizar.

Essa é uma regra muito clara que está prevista no Código Civil brasileiro, no Art. 771, determinando que “sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as consequências”.

PASSO A PASSO DO SINISTRO – A partir dessa comunicação de sinistro, a seguradora tem um prazo de 24 horas para definir o perito que atenderá ao chamado e prazo de 72 horas para entrar em contato com o agricultor e agendar a vistoria preliminar a campo.

Em até 10 dias, o perito estará presente na fazenda para averiguar a área assegurada e fotografar a plantação. “A primeira vistoria é bem simples, ela tem como objetivo constatar que o evento realmente aconteceu”, explica Zuardi. A partir daí, o perito e o agricultor manterão contato para agendar a vistoria final, que ocorrerá pouco tempo antes da colheita.

Para calcular a média ponderada de produtividade, o perito fará uma avaliação geral da plantação. “O perito não acompanha a colheita inteira, ele faz uma amostragem, passando por todos os pontos da área da maneira mais homogênea possível. Depois o perito envia amostras para classificação dos grãos”, explica Zuardi.

O produtor receberá do perito uma cópia do laudo da vistoria. Por fim, a seguradora precisa receber um aviso de término de colheita e utilizará o resultado da análise de grãos para determinar o valor que será pago ao produtor, conforme os parâmetros determinados durante a contratação da apólice. “Somos muito claros nos nossos retornos. Passamos para o segurado todos os cálculos que embasaram a indenização, com base no que foi contratado”, diz Zuardi.

Fonte: Fairfax Brasil

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