Compra de terras por agricultores tem nova normativa

Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que promove o acesso à terra a agricultores familiares por meio de linhas de financiamento, será simplificado a uma etapa única. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, publicou o novo regulamento que define as diretrizes de gestão e destinação destes recursos.

Para reduzir o fluxo de tramitação das propostas de financiamento as diversas etapas de controle social, antes passados pelos sindicatos, conselhos municipais e conselhos estaduais, foram transformadas na “Etapa Única de Controle Social no Município”, por meio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRs). De acordo com Wilson Ribeiro, editor chefe de jornalismo do Confederação Nacional de Agricultores Familiares (Conafer), a nova forma de financiamento permite que o pequeno agricultor não só tenha acesso às terras como também possa investir no seu negócio.

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“Ao atrelar o financiamento para compra de terras, com investimento na produção, se estabelece um horizonte positivo para o segmento econômico da agricultura familiar. Exatamente como propõe o programa, além da terra, os recursos financiados podem ser utilizados na estruturação da propriedade e do projeto produtivo e na contratação de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) e no que for mais necessário. Logicamente é importante essa regulamentação”, detalha.

O Terra Brasil é um programa complementar à reforma agrária e está apoiado nos princípios da participação, controle social autonomia e transparência. A escolha da terra e a negociação do preço, bem como a elaboração da proposta de financiamento é de responsabilidade das famílias. Agora, todo o procedimento para contratação é feito diretamente nos estados por intermédio das Unidades Técnicas Estaduais (UTE) e ainda contam com a Rede de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) cadastrada para auxiliar no projeto.

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O programa é composto por três linhas de financiamento com condições diferenciadas: PNCF Social, PNCF Mais e PNCF empreendedor. O enquadramento de cada uma tem relação com a renda e patrimônio das famílias, conforme explica o Diretor do Departamento de Gestão de Crédito da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa, Carlos Everardo de Freitas.

“Só falando da primeira linha, o PNCF social, é uma linha mais subsidiada, que tem abrangência na região Norte e em toda área da Sudene, o agricultor pode ter renda de até R$ 21.644,00, estar no CAD Único, e patrimônio de até R$ 40.000,00. Esse agricultor poderá acessar até R$ 151.510, com juros de 0,5% e bônus de adimplência de 40%”, explica.

O prazo de pagamento é de até 25 anos, com 36 meses de carência e possui condições diferenciadas de acordo com o valor financiado. A publicação garante ainda uma maior autonomia ao agricultor, que passa a poder comprovar o seu trabalho na atividade rural por meio de uma autodeclaração de elegibilidade, acompanhada de documentação probatória de experiência, renda e patrimônio.

Fonte: Brasil 61

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