Declarada emergência fitossanitária em quatro Estados para combater mosca que ataca frutas

Foto: Danilo Nascimento/Embrapa/Reprodução/Arquivo

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta segunda-feira (13), a Portaria nº 627 declarando estado de emergência fitossanitária para a praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola), nos Estados do Amapá, Amazonas, Pará e Roraima.

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A declaração terá validade de um ano e é relativa ao risco iminente de dispersão e os potenciais prejuízos que esta praga pode causar ao setor de fruticultura, já que a mosca causa danos não apenas na carambola, mas em diversas outras frutas como goiaba, acerola, tangerina, caju, pitanga, entre outras.

As diretrizes e medidas a serem adotadas para o enfrentamento à situação serão indicadas brevemente em ato do ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro. No entanto, algumas ações já se encontram em andamento no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, como a delimitação da área sob quarentena no Pará e a revisão dos procedimentos operacionais e do protocolo de controle atualmente instituídos para a praga, por meio da Instrução Normativa nº 28/2017.

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O Brasil é o terceiro maior produtor de frutas do mundo e a mosca-da-carambola é a principal ameaça à manutenção dos mercados de exportação já estabelecidos e em constante expansão da fruticultura. Atualmente a praga está restrita aos Estados do Amapá, Pará e Roraima.

Para erradicação da praga, o Mapa coordena um programa que envolve ações de combate nos Estados onde ela se encontra, além do monitoramento nas áreas sem ocorrência em todo o país. No entanto, fatores adversos tais como o aumento do fluxo migratório (estrangeiros provenientes de países com ocorrência da praga) e do comércio interno de frutas, aliados às condições favoráveis ao estabelecimento da praga (variedade e disponibilidade de culturas hospedeiras), além de dificuldades técnicas no monitoramento e na fiscalização do trânsito de hospedeiros tem favorecido o aumento de capturas da praga nos Estados do Pará e de Roraima.

Em abril, foi declarado área sob quarentena para Roraima, pela Portaria nº 780. O status implica na proibição do trânsito de frutos hospedeiros da praga para os outros Estados. No Pará, as recentes detecções de novos focos da praga nos municípios de Oriximiná e Terra Santa, localizados em uma região de altíssimo fluxo de pessoas e mercadorias, ocasionou a condição do iminente risco de dispersão da praga para as demais unidades da Federação sem ocorrência e, em especial, para os principais polos frutícolas do Brasil.

Já o Amazonas, apesar de ainda se encontrar como área sem ocorrência da praga, foi incluído na condição de emergência fitossanitária em função dos focos detectados em região próxima à sua fronteira com o Pará, bem como ao elevado fluxo de viajantes e produtos provenientes de Roraima.

Fonte: Mapa

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