Definidos critérios para a comercialização de produtos de origem animal por consórcios municipais

A partir de hoje (04), entre em vigor a Instrução Normativa (IN) 29, que prevê os critérios para a livre comercialização de produtos de origem animal, inspecionados por Consórcio Público de Municípios.  Com os requisitos, os produtos como carnes, leites, ovos, pescado e mel, só poderão ser comercializados se estiverem com o cadastro atualizado no e-SISBI.

No sistema deve constar os dados do comerciante, estabelecimento e produtos neles registrados. O e-SISBI é um sistema eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, responsável pelo cadastro e gestão dos serviços de inspeção estadual, distrital, municipal de produtos de origem animal e vegetal.

Anúncio

Além disso, a Instrução Normativa estabelece que os produtos de origem animal poderão ser comercializados nos territórios dos municípios consorciados no mesmo estado daquele que mantém o registro do produto.

O advogado especialista em direito comercial Mauricio Ejchel ressalta que a normativa trará benefícios para todos os envolvidos, desde a produção a comercialização. “O mais importante é a redução de custo operacional. Porque há um fracionamento de custos com os funcionários, com a estrutura fiscalizatória, com os treinamentos obrigatórios dentre outros. Além disso, é trazido uma legislação única na região para trazer um entendimento comum entre todos aqueles que participam do processo. Desde o município, produtor, o comerciante e também o fornecedor de insumos”, destacou.

Anúncio

Os consórcios também deverão orientar os estabelecimentos registrados sobre a adequação da rotulagem dos produtos.  Neles deverão constar informações para identificar o consórcio ao qual o estabelecimento está vinculado. A medida serve tanto para regulamentar o produto como para viabilizar a fiscalização agropecuária.

AMPLIAÇÃO – Outra novidade instituída pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o setor é a oferta de orientações técnicas e capacitação de médicos veterinários do serviço de inspeção dos municípios, organizados em consórcios públicos.

A medida prevê estimular a adesão dos comerciantes ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), que padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.

Texto: Alexandre Penido/Agência do Rádio Mais

Anúncio

Anúncio

Últimas notícias

UPL valoriza agricultores que transformam o solo em aliado contra as mudanças climáticas

Falar em mudanças climáticas passa, cada vez mais, pelo chão que sustenta a ...

México lidera compras e se torna o principal destino do café capixaba em 2025

Foto: Freepik País respondeu por cerca de 13% das exportações do Espírito Santo ...

Projeto capixaba entra para o Top 10 do Programa CNA Jovem 2025

O Espírito Santo voltou a ganhar destaque nacional no agronegócio com a seleção ...

Brasil chega a 150 indicações geográficas com reconhecimento de cachaças da Paraíba e de Goiás

Foto: Freepik O Brasil alcançou um marco histórico no sistema de proteção de ...

Brasil alcança 500 novas oportunidades comerciais com exportação de carne bovina para a Guatemala

O governo brasileiro confirmou a abertura do mercado da Guatemala para a exportação ...