Justiça suspende desapropriação de fazenda em São Mateus e família Bettim recupera posse

Em decisão proferida na noite de sexta-feira (14), o desembargador André Fontes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), determinou a suspensão por 30 dias da desapropriação da fazenda pertencente à família Bettim há mais de seis décadas, localizada em São Mateus, no norte do Espírito Santo.
A desapropriação, solicitada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), havia sido executada na quinta-feira (13) com autorização judicial, sob a justificativa de que o caso não apresentava caráter de urgência.
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Com a nova decisão, o desembargador instruiu a 1ª Vara de São Mateus a adotar as medidas necessárias para reverter a desapropriação e encaminhou o caso à Comissão de Soluções Fundiárias, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo (Faes), representante legítima dos produtores rurais capixabas, juntamente com os Sindicatos Rurais Patronais, assegura à sociedade capixaba que está atuando institucionalmente para fornecer o apoio necessário à família Bettim.
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Embora a desapropriação para fins de reforma agrária seja prevista legalmente no Brasil, é fundamental que o direito de propriedade, garantido como cláusula pétrea na Constituição Federal, seja respeitado.
Cada caso deve ser analisado detalhadamente para garantir que as premissas legais sejam rigorosamente observadas, assegurando que a motivação para a desapropriação seja totalmente transparente, legal e justa, incluindo o reconhecimento do valor real das terras e suas benfeitorias.
Recomenda-se que as famílias rurais em situações semelhantes informem, assim que notificadas, ao Sindicato Rural de seus municípios e à Federação. Esse contato é essencial para garantir o acompanhamento adequado e fornecer as orientações necessárias.
Fonte: Senar
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