Mudança no ICMS no Espírito Santo permite uso ampliado de créditos por cooperativas e laticínios
Foto: Lucas S. Costa

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou, nesta quarta-feira (10), em sessão ordinária híbrida, o Projeto de Lei 837/2025, proposto pelo governo estadual. A matéria altera a Lei 7.000/2001, que regulamenta o ICMS no Espírito Santo, e modifica a forma como cooperativas e indústrias de laticínios podem utilizar seus benefícios fiscais.
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Pela regra atual, quando há redução da base de cálculo em uma operação, o saldo credor de ICMS é anulado para evitar que seja usado em outras obrigações tributárias. Com a mudança aprovada, esses créditos poderão ser aproveitados na comercialização de produtos fabricados pelo próprio contribuinte, tanto em unidades localizadas no Espírito Santo quanto em outros estados.
Segundo o governo, o objetivo é atualizar o tratamento tributário das atividades industriais, permitindo o melhor aproveitamento dos créditos de ICMS gerados pela aquisição de insumos e fortalecendo o processo produtivo.
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Na justificativa enviada aos parlamentares, o governador Renato Casagrande afirma que a alteração traz mais racionalidade ao sistema de apuração do ICMS, ao alinhar a legislação capixaba ao princípio da não cumulatividade e assegurar maior equilíbrio para contribuintes que atuam em operações industriais integradas.
MUDANÇAS – O novo texto deixa claro que o saldo credor acumulado com a entrada de insumos poderá ser utilizado para compensar o ICMS devido nas vendas de produtos industrializados. A compensação será válida para estabelecimentos do contribuinte no Espírito Santo e em outras unidades da Federação. Apenas o saldo remanescente, após esse aproveitamento, deverá ser estornado conforme a regulamentação.
O projeto aprovado também determina que as novas regras alcancem processos administrativos e judiciais ainda sem decisão definitiva, ampliando os efeitos práticos da mudança na lei.
Fonte: Ales
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