Prazo para entrega da declaração do ITR começa no dia 16 de agosto

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício 2021, começa no dia 16 de agosto e encerra em 30 de setembro. As regras para apresentar o documento estão na Instrução Normativa 2.040/2021, da Receita Federal.

Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, são obrigadas a apresentar a declaração.

A Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (FAES) realizará atendimentos referentes a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), de 17 de agosto a 30 de setembro. Produtor enquadrado no Sistema CNA/FAES com a Contribuição Sindical Rural (CSR) em dia terá atendimento gratuito para emissão de declaração. Caso o produtor não seja enquadrado no Sistema CNA/FAES, a DITR terá a taxa de R$ 50,00 por declaração. É necessário agendar atendimento na FAES pelo telefone: (27) 3185-9227.

Anúncio

De acordo com normativa, também está obrigado a entregar a DITR quem perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração.

Anúncio

“É importante o produtor rural ficar atento ao período de entrega do ITR para não pagar multa. A declaração deve ser elaborada no site da Receita, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR”, alerta o assessor técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Henrique B. Pereira.

O valor do ITR pode ser pago em até quatro quotas mensais, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A primeira parcela ou a quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro, último dia do prazo para a apresentação da declaração.

O pagamento do imposto pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Segundo a Receita Federal, em 2020 foram entregues 5,8 milhões de declarações de ITR. Para este ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos.

Fonte: Comunicação CNA e FAES

Anúncio

Anúncio

Últimas notícias

Conab estima redução na produção de cana-de-açúcar na safra 2024/2025

Foto: Freepik A primeira estimativa da safra de cana-de-açúcar 2024/25, divulgada nesta quinta-feira ...

Feira de Negócios da Favesu reunirá players do setor avícola e suinícola

Foto: Divulgação/Favesu O maior evento da Avicultura e Suinocultura Capixaba entra na sua ...

Nelore Heringer marca presença na ExpoZebu 2024

Foto: Divulgação Texto: Julio Huber A Nelore Heringer estará presente na maior feira ...

Queijos da Canastra terão tecnologia francesa para dar mais segurança a consumidores

Fotos: Leandro Couri/Sebrae O consumidor brasileiro amante dos queijos Canastra (região Centro-Oeste de ...

Secretário do Turismo do Espírito Santo se reúne com ministro para fortalecer o setor

O secretário do Turismo do Espírito Santo, Philipe Lemos, se reuniu, ontem (23), ...