Presidente sanciona lei que cria a terceira fase do Pronampe

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última terça-feira (30), a lei que assegurou a terceira fase do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Com a medida, o governo liberou mais R$ 10 bilhões de participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), que sobraram do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) e que serão utilizados como aval para empréstimos feitos por meio do programa. Desde maio, mais de 440 mil empreendedores contaram com o apoio fundamental do Pronampe. Nesse período, foram concedidos empréstimos no valor total de R$ 33 bilhões, em mais de 474 mil operações de crédito.

O programa foi criado pelo governo federal para garantir recursos aos pequenos negócios, de modo que eles pudessem manter empregos e o funcionamento durante a pandemia da Covid-19. As empresas beneficiadas assumem o compromisso de preservar o número de funcionários e utilizam os recursos para financiar a atividade empresarial, como investimentos e capital de giro. Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a iniciativa do governo chega na hora certa.

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“Embora as pesquisas do Sebrae mostrem que quase a totalidade das empresas voltou a funcionar, o nível de faturamento ainda está abaixo do registrado antes do início da pandemia (em média, – 39%). Nesse momento, o crédito é o oxigênio que os empresários necessitam para honrar os compromissos e manterem o fluxo de caixa”, comenta.

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Antonia Tallarida, subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato no Ministério da Economia ressalta que “esta terceira fase do Pronampe vem para assegurar que micro e pequenos negócios continuem gerando empregos por meio do acesso facilitado ao crédito. Esse é o maior programa de acesso a crédito para a MPE da história do país”.

“Com a sanção do pojeto, o Estado Brasileiro reitera seus esforços para garantir a devida assistência à população em geral, de forma a diminuir os efeitos danosos da Covid-19 sobre a sociedade e a economia brasileira, tendo em vista o estado de calamidade pública já reconhecido pelo Congresso Nacional”, diz a nota da Secretaria-Geral da Presidência da República.

O texto foi publicado com veto ao Artigo 3, que revogava o Artigo 14 da lei que criou o Pronampe. O referido artigo determina que as receitas provenientes do retorno dos empréstimos à União serão integralmente utilizadas para pagamento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a revogação do dispositivo contraria o interesse público e “poderia impactar negativamente as fontes de receita exclusivas para a gestão da dívida pública federal, em uma conjuntura desafiante para sua gestão e para o equilíbrio da regra de ouro – dispositivo que impede a União, os estados e os municípios de contraírem novas dívidas para pagar despesas correntes”.

Em outro ato, o governo federal ainda prorrogou, até o hoje (310, o prazo para formalização das operações de crédito no âmbito do programa, junto às instituições financeiras participantes.

Fonte: Agência Brasil

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