Produtores brasileiros precisam comprovar uso de nomes de queijos europeus

Os pequenos negócios brasileiros terão 30 dias para comprovar que usavam comercialmente, de boa-fé, alguns nomes protegidos por Indicações Geográficas (IG) da União Europeia (UE). O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no início de julho, uma portaria convocando uma consulta pública para verificar quem pode continuar a usar esses nomes, conforme o acordo firmando entre a UE e os países integrantes do Mercosul, entre eles o Brasil. Na relação constam principalmente queijos e bebidas destiladas da Itália, França, Espanha e Alemanha, como Parmesão, Gorgonzola e Genebra.

“Os produtores que utilizarem algum dos nomes têm que comprovar o uso contínuo, conforme prazos estabelecidos na portaria, para solicitar a continuidade do uso”, explica a analista de inovação do Sebrae, Raquel Beatriz Almeida de Minas. “Para isso, os produtores terão que procurar o Ministério da Agricultara em 30 dias a partir da data de publicação da portaria. A comprovação depende do cadastro do produto”, acrescenta a analista.

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Conforme a portaria, a lista preliminar de usuários prévios encontra-se disponível na página de Consultas Públicas Vigentes no portal eletrônico do ministério. O Ministério ressalta que o objetivo é permitir a ampla participação de pessoas, físicas ou jurídicas, que, com a entrada em vigor do acordo entre os dois blocos, poderão ser obrigadas a deixar de fazer uso dos nomes em produtos comercializados. Além do Brasil, a medida também será aplicada na Argentina, Paraguai e Uruguai.

Os produtores poderão apontar incorreções, contestações ou sugerir inclusões, mas terão que ter justificativas. Os documentos devem ser apresentados em duas vias e com preenchimento de dados cadastrais no formulário eletrônico disponível na página de Consultas Públicas Vigentes e enviados para: tnt.sri@agricultura.gov.br. No texto deverá constar a identificação completa do interessado conforme informado no formulário (nome empresarial ou próprio, CNPJ ou CPF, e-mail e telefone) e nome de uma pessoa física com dados de contato.

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Entre as informações, devem constar os comprovantes de registro ou autorização de comercialização junto ao órgão de fiscalização municipal, estadual ou federal. Os documentos serão avaliados pelo ministério, que divulgará a lista final de usuários prévios na página de Consultas Públicas Vigentes, no portal eletrônico, ao encaminhá-la à União Europeia. O Ministério não irá analisar as manifestações que não observarem os requisitos estabelecidos pela portaria publicada no início do mês.

Os nomes dos produtos que dependerão de autorização são: parmesano, parmesão, reggianito, fontina, gruyère/gruyere, grana, gorgonzola, queso manchego, grappamiel/grapamiel, steinhäger/steinhaeger, ginebra e genebra.

A Indicação Geográfica (IG) é um nome geográfico que identifica um produto ou serviço como originário de uma área geográfica delimitada quando determinada qualidade, reputação ou outra característica é essencialmente atribuída a essa origem geográfica. O Brasil conta com 70 Indicações Geográficas, dentre elas o queijo da Canastra, o vinho do Vale dos Vinhedos. Para saber mais sobre quais são as Indicações Geográficas brasileiras clique aqui.

Fonte: Sebrae

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