Produtores rurais poderão aderir ao programa de renegociação de dívidas até 29 de dezembro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançou esta nova modalidade para auxiliar o setor agropecuário durante a crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19

Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os agricultores familiares, terão até 29 de dezembro para renegociar débitos inscritos na Dívida Ativa da União com descontos de até 100% nas multas, nos juros e nos encargos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou recentemente  esta nova modalidade para também auxiliar o setor agropecuário durante a crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19.

Os interessados poderão acessar o site da PGFN para conhecer as condições de refinanciamento e aderir ao programa.

Anúncio

“É importante ressaltar que a modalidade está disponível para adesão dos produtores, no portal Regularize até 29 de dezembro deste ano”, observou o diretor do Departamento de Crédito e Informação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Wilson Vaz de Araújo.

Primeiramente, o devedor deve realizar seu cadastro no portal Regularize, ir à opção “Negociação de Dívida” e clicar em “Acessar o Sispar”. Em seguida, o contribuinte preencherá um formulário eletrônico e saberá se está apto à renegociação e receberá uma proposta de adesão.

Anúncio

O diretor ressalta que o programa de renegociação da dívida tem como objetivo viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos produtores rurais e agricultores familiares, potencialmente provocada pelos efeitos do Coronavírus (Covid-19) em sua capacidade de geração de resultados e na perspectiva de recebimento dos débitos inscritos em dívida ativa da União.

O contribuinte interessado deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos. Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão. 

Com potencial de beneficiar até 210 mil produtores, o programa abrangerá, desde que inscritas em Dívida ativa da União, as seguintes dívidas de crédito rural:

  • FUNCAFÉ-LEILÃO
  • FUNDO DE TERRAS E DA REFORMA AGRÁRIA
  • FUNCAFÉ-DAÇÃO EM PAGAMENTO
  • SECURITIZAÇÃO
  • PESA
  • PRODECER II
  • PRONAF
  • PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DA LAVOURA DE CACAU NA BAHIA
  • RECOOP
  • RECEITA DÍVIDA ATIVA – CRÉDITO RURAL – STN
  • PROGRAMA CÉDULA DA TERRA

Fonte: Mapa

Anúncio

Anúncio

Últimas notícias

Estoques públicos de arroz, feijão e milho entram no período de risco climático em níveis baixos

Foto: Freepik O Brasil inicia um novo período de risco climático com estoques ...

Senado aprova projeto que amplia papel do seguro rural no crédito e na gestão de riscos

Foto: Mapa O Senado aprovou o Projeto de Lei 2.951/2024, que altera regras ...

Soja e boi gordo sobem na primeira semana de setembro enquanto milho recua

Foto: Freepik O mercado físico de grãos e proteína animal terminou a primeira ...

OCB/ES completa 54 anos com mais de 1 milhão de cooperados no Espírito Santo

Foto: Divulgação/OCB-ES A Organização das Cooperativas do Estado do Espírito Santo (Ocees) foi ...

Capacitação busca ampliar uso de pescado na alimentação escolar do Espírito Santo

Foto: Divulgação/IFES- Piuma Uma parceria entre o Sindicato da Pesca do Espírito Santo ...