Sebrae auxilia microempreendedores na hora de fazer a declaração anual

O Microempreendedor Individual (MEI) que atuou em 2022, mesmo que sem faturamento, deve enviar a sua Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-MEI) até o dia 31 de maio, prazo final estabelecido pela Receita Federal.

Àqueles que tiverem dúvidas na elaboração do documento podem recorrer ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo (Sebrae/ES), que preparou alguns materiais de suporte sobre o assunto.

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O acesso ao conteúdo é gratuito e tem como objetivo ajudar o MEI a realizar corretamente a declaração anual para a Receita Federal. Um deles é o vídeo “Preciso fazer a declaração anual do Simples Nacional/ DASN?”, que pode ser acessado clicando aqui. Há ainda o Ebook: “Declaração anual de faturamento”.

Além desses materiais, o Sebrae/ES também disponibilizou a Jornada de Soluções “Quero ser MEI”, onde são oferecidas uma diversidade de informações que ajudam o Microempreendedor Individual em todas as etapas, desde orientações para sua formalização, até conteúdos que apresentam os direitos e as obrigações do MEI, a exemplo da declaração anual.

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Quem deve declarar?

Apenas Microempreendedores Individuais com funcionamento em 2022 devem fazer a declaração. Quem abriu o MEI este ano, ainda não precisa se preocupar com o envio da declaração. Nesse caso, o documento deverá ser entregue somente em 2024, relativo ao que foi feito em 2023.

O que precisa?

Na hora de fazer a declaração é preciso ter em mãos algumas informações como: o faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se o MEI possuía ou não empregado nesse período. É importante lembrar que o envio da declaração à Receita Federal não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto já é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A transmissão da declaração pode ser feita diretamente no Portal Simples Nacional.

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

Não entreguei a DASN. E agora?

Agora, caso a declaração seja entregue fora do prazo, o Microempreendedor Individual ficará sujeito à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração e pode ser reduzida em 50%, caso a DASN-MEI seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no DARF (boleto) gerado.

Enquanto a declaração não for entregue, o MEI ficará impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), tornando-se inadimplente com o Simples Nacional. Também terá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento.

A contagem da carência para ter acesso aos benefícios inicia apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar.

Fonte: Pulso Comunicação

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