Foto: Alice Nagata/Embrapa

O plantio de tomate destinado ao processamento industrial passa a contar com orientações específicas sobre os períodos mais adequados para o cultivo em diferentes regiões do Brasil. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) incluiu a cultura irrigada no Programa Nacional de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), por meio da Portaria nº 378, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (23).

O zoneamento identifica as épocas de plantio com menor risco de perdas provocadas por condições climáticas adversas. As recomendações são organizadas por município, tipo de solo, duração do ciclo da cultivar e períodos de dez dias, chamados de decêndios.

A medida também serve de referência para produtores, instituições financeiras e seguradoras. O cumprimento das janelas de plantio indicadas é necessário para agricultores que desejam acessar programas como o Proagro, o Programa de Subvenção ao Seguro Rural (PSR) e o Crédito Rural.

Produção industrial depende de condições climáticas

O tomate destinado à indústria é utilizado na fabricação de produtos como molhos, extratos e polpas. Em 2025, o Brasil produziu 1,88 milhão de toneladas para processamento industrial. A atividade representa cerca de 40% da produção nacional de tomate, enquanto os outros 60% são destinados ao consumo fresco.

A produção industrial está concentrada principalmente no Cerrado, onde o clima mais seco favorece o cultivo irrigado durante parte do ano. Goiás lidera o setor, com 65% da produção nacional, seguido por Minas Gerais (17%), São Paulo (16%) e Pernambuco (2%).

Mesmo com a irrigação, a lavoura está sujeita a problemas provocados por temperaturas extremas, excesso de chuva e condições inadequadas de solo. Segundo o pesquisador da Embrapa Hortaliças Marcos Braga, esses fatores podem comprometer tanto a produtividade quanto a qualidade dos frutos destinados às agroindústrias.

Zoneamento considera níveis de risco

O estudo estabelece três faixas de risco de perda de produção: 20%, 30% e 40%. As recomendações também diferenciam cultivares com ciclo de até 120 dias e aquelas com duração igual ou superior a 121 dias.

Entre os parâmetros considerados estão as temperaturas e o volume de chuva durante o desenvolvimento da planta. Temperaturas acima de 35°C na fase de floração podem prejudicar a formação dos frutos. Já chuvas acumuladas superiores a 240 milímetros nos primeiros 40 dias podem comprometer o estabelecimento da lavoura.

Na fase de maturação e colheita, volumes acima de 90 milímetros também podem provocar danos aos frutos e reduzir o rendimento industrial. O zoneamento busca orientar o planejamento das lavouras e ajudar os produtores a reduzir a exposição a esses riscos.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).