Decreto regulamenta lei do Sistema Nacional de Sementes e Mudas

A atualização das normas tem como objetivo adequar o regulamento às demandas do setor produtivo

Foi publicado o Decreto nº 10.586/2020, que regulamenta a Lei nº 10.711/2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM). O sistema busca garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional. O novo decreto é fruto do Acordo de Resultados 2019 da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A atualização teve como objetivo adequar o regulamento à realidade e à dinâmica do setor produtivo, promover a modernização e desburocratização no setor regulatório, equilibrar o foco entre processo e produto final, aprimorar o processo de certificação de sementes e mudas, coibir a produção e comercialização de produto ilegal e assegurar as garantias de identidade e qualidade das sementes e mudas disponibilizadas no Brasil.

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Entre as alterações, o novo decreto busca promover a diferenciação clara entre o usuário e o produtor ilegal de sementes e mudas, estabelecendo condutas infracionais distintas, proporcionais às suas atividades. O detalhamento sobre a identificação de sementes e mudas passa a ser tratado em normas complementares, o que permite estabelecer exigências distintas, conforme os grupos de espécies.

A validade do Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) foi ampliada de três para cinco anos. O Registro Nacional de Cultivares (RNC) também passa a ter um prazo de validade de 15 anos, prorrogável enquanto a cultivar estiver em uso.

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Também ocorreram alterações importantes sobre o papel do mantenedor na produção de semente genética e planta básica, previsão para semente e mudas de uso doméstico, ampliação da declaração de área para produção de sementes de uso próprio para todas as cultivares, sejam protegidas ou de domínio público, entre outras.

O novo decreto entra em vigor em 90 dias. Até lá, os documentos emitidos sob a vigência do Decreto nº 5.153/2004 serão válidos até a data de seu vencimento.

As normas complementares vigentes também permanecem aplicáveis em todos os pontos em que não contrariam o novo decreto. As principais normativas que dispõem sobre a produção, comercialização e utilização de sementes e mudas serão oportunamente revisadas, conforme programação da agenda regulatória da Secretaria de Defesa Agropecuária.

Fonte: Mapa

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