Chocolate ou ilusão? Nova regra quer mostrar o que realmente está na embalagem

Foto: Freepik

O tradicional chocolate consumido pelos brasileiros pode estar prestes a passar por uma transformação importante – ao menos na forma como é apresentado ao público. A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regras mais rígidas sobre a quantidade de cacau nos produtos e exige maior transparência nas informações exibidas nas embalagens.

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Além disso, o projeto aprovado pelos deputados federais cria uma nova categoria de chocolate e define regras para o amargo e meio amargo. A proposta determina que o percentual de cacau deverá aparecer na parte frontal dos produtos, ocupando pelo menos 15% da área da embalagem, com caracteres legíveis. O objetivo é permitir que o consumidor identifique facilmente a composição do que está comprando.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, o deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA), ao Projeto de Lei 1769/19, originalmente elaborado no Senado. Como sofreu alterações na Câmara, a proposta retorna agora para nova votação pelos senadores. Se for aprovado, segue para sanção presidencial.

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Definições mais claras

O projeto também estabelece conceitos técnicos para os derivados do cacau utilizados na fabricação de chocolates:

  • Massa, pasta ou liquor de cacau: resultado da moagem das amêndoas torradas;
  • Manteiga de cacau: gordura extraída dessa massa;
  • Sólidos totais de cacau: soma da manteiga com os sólidos secos desengordurados.

Percentuais mínimos exigidos

Para o chocolate amargo ou meio amargo, a exigência é de pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, sendo: mínimo de 18% de manteiga de cacau; mínimo de 14% de sólidos sem gordura e limite de até 5% para outras gorduras vegetais autorizadas.

No caso do chocolate ao leite, o produto deverá conter: pelo menos 25% de sólidos de cacau e no mínimo 14% de sólidos de leite ou derivados. Essa definição já está alinhada com normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, mas passa a ter maior detalhamento na legislação.

Já o cacau em pó é definido como o produto obtido pela pulverização da massa de cacau com um mínimo de 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e um máximo 9% de umidade.

Nova categoria no mercado

Uma das novidades do projeto é a criação do chamado “chocolate doce”, categoria destinada a produtos com:

  • mínimo de 25% de sólidos de cacau;
  • ao menos 18% de manteiga de cacau;
  • mínimo de 12% de sólidos sem gordura.

A medida busca diferenciar melhor os produtos e evitar confusão com outras classificações existentes.

Estudo acende alerta

Pesquisa realizada pelo Centro de Energia Nuclear na Agricultura, da Universidade de São Paulo, analisou 211 amostras de 116 marcas de chocolate no Brasil e revelou que produtos rotulados como “meio amargo” apresentavam proporções de cacau e açúcar semelhantes às de chocolates ao leite e branco. O dado evidencia a falta de padronização e reforça a necessidade de regras mais claras para o setor.

PENALIDADES – Empresas que descumprirem as novas regras poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, incluindo punições civis e penais. A lei, se confirmada, entrará em vigor 360 dias após sua publicação.

Debate e impacto ao consumidor

Segundo o relator Daniel Almeida, o mercado brasileiro tem evoluído para produtos de maior qualidade, com valorização de produtores locais e práticas sustentáveis. No entanto, ele afirma que ainda há falhas na clareza das informações.

Para o parlamentar, a exigência de rotulagem mais visível ajudará a equilibrar a relação entre consumidores e fabricantes, permitindo escolhas mais conscientes. Durante o debate, o deputado Lucas Abrahao (Rede-AP) defendeu a transparência, destacando o direito da população de saber exatamente o que está consumindo. Já Gilson Marques (Novo-SC) criticou a proposta, afirmando que ela pode limitar a liberdade do setor produtivo.

Consumo elevado no país

Dados da Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas indicam que cada brasileiro consome, em média, 3,9 quilos de chocolate por ano. Diante desse cenário, a regulamentação busca garantir mais transparência em um dos produtos mais populares do país.

Se aprovada definitivamente, a nova lei pode mudar não apenas os rótulos, mas também a percepção do consumidor — revelando que, muitas vezes, o chocolate nem sempre é exatamente aquilo que parece ser.

Fonte: Câmara dos Deputados

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