NR: dicas para declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Termina em 30 de setembro o prazo para os contribuintes entregarem a declaração de ITR/2020. É obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural.

Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Anúncio

Veja as orientações do advogado Francisco de Godoy Bueno, sócio fundador do Bueno, Mesquita e Advogados.

Anúncio

Anúncio

Últimas notícias

Complexo Turístico Fazenda Santa Maria avança em Muniz Freire e abre oportunidades para investidores

O Complexo Turístico, Ambiental e Cultural Fazenda Santa Maria, em Muniz Freire, entra ...

Treinamento capacita frigoríficos do ES para manejo pré-abate e abate humanitário

Entre os dias 19 e 22 de janeiro de 2026, o Sindicato das ...

Estudo revela impacto de nematoides na sustentabilidade da pimenta-do-reino

Foto: Inorbert Melo Raiz de pimenteira do reino infectada por nematoide das galhas ...

SIF garante segurança dos alimentos e impulsiona exportações da agropecuária brasileira

Muito antes de um produto de origem animal chegar à mesa do consumidor ...

Espírito Santo cria fundo de quase R$ 1 bi para acelerar transição energética

Foto: Rayron Rickson/Governo-ES O Espírito Santo deu um passo relevante na agenda climática ...