NR: dicas para declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Termina em 30 de setembro o prazo para os contribuintes entregarem a declaração de ITR/2020. É obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural.

Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Anúncio

Veja as orientações do advogado Francisco de Godoy Bueno, sócio fundador do Bueno, Mesquita e Advogados.

Anúncio

Anúncio

Últimas notícias

Feira internacional em São Paulo deve reunir líderes do mercado de frutas, verduras, flores e ovos

Foto: Divulgação/The Brazil Conference A cadeia produtiva de frutas, flores, legumes, verduras e ...

Experiência imersiva destaca tradição e sabores do café capixaba em Vitória

Foto: Divulgação/CCVV O Palácio do Café, no Centro de Vitória, será palco de ...

Fogueira gigante e programação cultural movimentam a Festa de São João em Venda Nova do Imigrante

Foto: Divulgação/PMVNI A comunidade de São João de Viçosa, em Venda Nova do ...

Cooperativa investe R$ 12 milhões em filetadora para aumentar produção de tilápias no Espírito Santo

Fotos: Julio Huber/Nova Comunicação Julio Huber A piscicultura capixaba está prestes a viver ...

Projeto no Congresso prevê mudanças no Orçamento e pode alterar recursos para agricultura familiar

Foto: Freepik O Congresso Nacional começou a analisar o Projeto de Lei do ...