NR: dicas para declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Termina em 30 de setembro o prazo para os contribuintes entregarem a declaração de ITR/2020. É obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural.

Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

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Veja as orientações do advogado Francisco de Godoy Bueno, sócio fundador do Bueno, Mesquita e Advogados.

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