Empregador rural pessoa física: fique atento à obrigatoriedade do eSocial

Começou nesta segunda-feira (19) a entrada em produção do eSocial Simplificado v S-1.0 e a obrigatoriedade do envio dos eventos da folha de pagamento para pessoas físicas pertencentes ao terceiro grupo. Encaixam-se no terceiro grupo empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos. A readequação do calendário de obrigatoriedade foi feita após a publicação da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021.

Os produtores rurais representam uma grande parcela da economia brasileira, fazendo parte dos principais pilares da mesma. Por isso, é importante que os produtores sejam instruídos sobre as mudanças e possam começar a se adaptar à elas.

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ENTENDENDO O ESOCIAL – O eSocial é um sistema que unifica e padroniza o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelos produtores rurais, para geração dos encargos obrigatórios a serem recolhidos em guias próprias, assim como as demais categorias econômicas. 

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Já a EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituta – Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) – recebe informações referentes à movimentação e faturamento dos produtores pessoas jurídicas/agroindústrias.

MAIS INFORMAÇÕES:

Para ler a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, clique AQUI.

Para ler a Nota Orientativa – Orientações sobre a prestação das informações no eSocial pelos contribuintes com atividades rurais, clique AQUI.

Para saber mais sobre o eSocial Simplificado, clique AQUI.

Portal oficial do eSocial: https://login.esocial.gov.br/login.aspx

Fonte: Comunicação Faes

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