MP autoriza venda direta de etanol por produtores a postos de combustíveis

Medida também permite que postos revendam combustíveis de outros distribuidores. Objetivo é melhorar a logística e dar mais competitividade ao setor

O Presidente Jair Bolsonaro, os ministros de Minas e Energia, Bento Albuquerque, da Economia, Paulo Guedes, da Casa Civil, Ciro Nogueira, e a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, participaram nesta quarta-feira (11) da cerimônia de assinatura da Medida Provisória (MP) que propõe alterações na Lei nº 9.478/1997, a Lei do Petróleo. O texto permite que o produtor ou o importador possa, facultativamente, comercializar etanol hidratado diretamente com os postos de combustíveis, e que o transportador-revendedor-retalhista (TRR) possa comercializar etanol hidratado.Para viabilizar a venda direta de etanol hidratado, a medida prevê o sistema dual de tributação, com o produtor recolhendo todos os impostos federais, mitigando o risco de sonegação fiscal. A proposta também equaliza os tributos federais incidentes no etanol anidro nacional e no importado, corrigindo a distorção então existente. 

Para a ministra Tereza Cristina, as mudanças trarão alívio aos consumidores brasileiros. “Ao visar a diminuição do preço para o consumidor final, a MP oferecerá um alívio aos brasileiros e brasileiras em meio à presente conjuntura econômica. A medida busca também incentivar uma maior concorrência entre os diversos setores envolvidos na cadeia, incentivando novos investimentos e melhoria dos serviços ao consumidor. Ao mesmo tempo, estamos dando um estímulo importante ao setor sucroalcooleiro, contribuindo para posicionar nossa economia firmemente no caminho da recuperação econômica”, avalia Tereza Cristina.

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O novo modelo possibilitará que o produtor instalado próximo aos Postos de Revenda de Combustível possa comercializar seu produto sem a necessidade deste etanol ser deslocado para a base de uma distribuidora de combustível. “Com isso, evitamos um longo deslocamento desse combustível, o que deverá se traduzir na redução de custos e, consequentemente, nos preços ao consumidor”, diz a ministra.

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BANDEIRASA – MP também trata da flexibilização da tutela regulatória da fidelidade à bandeira, permitindo que o posto que opte por exibir a marca comercial do distribuidor, dito “bandeirado”, possa, alternativamente, comercializar combustíveis de outros fornecedores. A medida prevê o respeito aos contratos e preserva o direito do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços oferecidos pelo posto. 

A ação está em linha com deliberações do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e estudos realizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com o objetivo de aumentar a concorrência, beneficiando o consumidor final. 

O novo instrumento amplia as relações comerciais e fomenta novos arranjos de negócios entre distribuidor e comerciante varejista. Desta forma, em conjunto com outras ações do Governo Federal para abertura do mercado, essas medidas incentivam a competição e carregam o potencial de reduzir os preços dos combustíveis. 

Fonte: Mapa

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