Boom das commodities vai levar muitos produtores rurais à obrigatoriedade de entregar o livro caixa digital

Produtores e pecuaristas que tiverem um faturamento acima de R$ 4,8 milhões são obrigados a entregar o livro caixa digital 

A maioria dos produtores não conseguiu aproveitar a alta no preço das principais commodities agrícolas registrada em 2020. Isso porque a maioria já tinha “travado” sua produção em vendas no mercado futuro. Mas, neste ano, a história é diferente. Agricultores e pecuaristas devem ter uma boa rentabilidade em função da dobradinha: alta no valor das commodities e efeito câmbio. A depreciação do real frente ao dólar torna as vendas externas mais atrativas, o que resulta em maior lucratividade porteira adentro. 

“Têm propriedades rurais que vão dobrar o faturamento, mas os donos ainda não perceberam”, diz Giandrei Basso, CEO da Essent Agro. 

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Se o aumento do faturamento ultrapassar R$ 4,8 milhões, o agricultor ou pecuarista cai na faixa, em que é obrigatório entregar à Receita Federal o livro caixa digital do produtor rural (LCDPR). “O objetivo é apurar os resultados da atividade do campo, incluindo receitas e despesas”, diz Cátia Fernanda Kuhn, customer success da startupo. “Por ser um livro fiscal, o LCDPR contém apenas informações de interesse do fisco, não sendo elaborado para fins gerenciais”, acrescenta. 

O problema é que muitos produtores rurais não fazem o acompanhamento mensal do imposto de renda (IR) para ter uma prévia de quanto irão pagar de tributos lá na frente. Neste contexto, eles só saberão da exigência nas vésperas da declaração do IR, o que lhe trará muita dor de cabeça. “Eles terão que ir atrás dos documentos, é muita coisa para reunir de última hora e, provavelmente, o contador não conseguirá fazer o livro caixa digital de um dia para o outro”, diz Basso. 

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Isso porque o trabalho que o livro caixa digital demanda é grande. “É necessário contemplar mais campos do que no registro das entradas e saídas, como por    exemplo, contas bancárias atreladas à atividade rural, vinculação de receitas e despesas com   CAEPF*, CAFIR **e inscrição estadual de cada imóvel, o que acarreta em um trabalho minucioso”, explica Cátia. 

Em caso de atraso na entrega do LCDPR, o produtor rural estará sujeito às seguintes penalidades: 1) Pagamento de R$ 100 por mês de atraso; 2) Pagamento de R$ 500 por mês por não atender intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados e 3) Pagamento de 1,5% sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 50. 

O prazo para entrega do livro caixa digital coincide com o prazo da entrega do IR. “As informações do LCPRD deverão coincidir com o livro caixa da atividade, que será informado na DIRPF***”, diz Cátia. 

*CAEPF = Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física

**CAFIR = Cadastro de Imóveis Rurais

*** DIRPF = Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Fonte: Essent Agro

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