Projeto de autocontrole do agronegócio segue para o Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou a redação final do Projeto de Lei 1.293/21, que dispõe sobre o autocontrole nas atividades agropecuária e agroindustrial. Como a proposta tem caráter terminativo e não houve recurso para a votação em Plenário, segue para discussão no Senado Federal. “Nossa intenção, com este projeto, é dar celeridade à fiscalização agropecuária brasileira”, defende o deputado Pedro Lupion (PR), relator da medida na CCJC.  

A proposta tem o apoio do Sistema OCB e prevê a obrigação dos agentes privados de atender critérios mínimos na ampliação das responsabilidades na cadeia produtiva. Na prática, a ideia é possibilitar que o Estado concentre suas ações no controle e na fiscalização de atividades de maior risco, além de permitir maior dinamismo e liberdade às atividades econômicas agropecuárias. “Infelizmente, em muitas regiões do país há insuficiência de fiscais. O Estado não consegue suprir essa demanda e, por isso, estamos perdendo mercado”, explica Lupion.  

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O deputado, membro da diretoria da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), cita como exemplo o caso do Paraná, onde há poucos profissionais responsáveis por 30 municípios. “É humanamente impossível. Não queremos eximir o poder público de responsabilidade, mas sim, oferecer alternativas para acelerar o processo”, completa.  

Também membro da diretoria da Frencoop, o deputado Domingos Sávio (MG), relator na Comissão de Agricultura (CAPADR) e um dos articuladores para a aprovação da proposta na Câmara, explica que o projeto de lei traz mudanças no conceito do processo de inspeção federal e permite que seja aplicado nos estados e nos municípios. “Buscamos a simplificação para que o pequeno agricultor encontre menos burocracia sem descuidar da saúde e da defesa sanitária, apenas facilitando o processo e diminuindo custos elevados”. 

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FISCALIZAÇÃO – A proposta atende um pedido antigo do setor agropecuário, pois permite o credenciamento de pessoas jurídicas ou habilitação de pessoas físicas para a prestação de serviços técnicos ou operacionais relacionados às atividades de defesa agropecuária, possibilitando a inserção de profissionais privados no acompanhamento diário dos processos com exceção das atividades típicas dos auditores fiscais, como a inspeção ante e post mortem. 

Os requisitos básicos necessários ao desenvolvimento dos programas de autocontrole e elaboração dos manuais de orientação para o setor produtivo deverão ser estabelecidos pelo Ministério da Agricultura. Os produtores vão poder aderir voluntariamente aos programas de autocontrole, por um protocolo privado de produção, com registros auditáveis de toda a cadeia – da matéria-prima ao produto final.

Fonte: Sistema OCB

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