Caixa inicia operação de crédito voltado a empreendedores

A Caixa Econômica Federal iniciou a operação do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, na modalidade de garantia de recebíveis. Os tomadores de crédito vão utilizar como garantia as vendas futuras realizadas por meio de máquinas de cartão. A modalidade, também conhecida como Peac Maquininhas, é uma nova linha de capital de giro destinada a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. 

O governo federal destinou R$ 10 bilhões para as contratações realizadas até 31 de dezembro de 2020. Os empréstimos realizados pelo programa são isentos de tarifa de contratação (TAC), possuem juros fixos de 6% ao ano, seis meses de carência e parcelamento em até 30 meses.

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O total de crédito que os empreendedores poderão receber será o dobro da média mensal do total das vendas realizadas nas maquininhas de cartão no período de 1º de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020. O valor total do empréstimo não pode ultrapassar R$ 50 mil.

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Como garantia, a empresa realiza obrigatoriamente a cessão fiduciária de 8% de seus direitos creditórios de transações futuras realizadas por meio das vendas com máquinas de pagamento digital (cartões de crédito, débito ou pré-pago), limitado ao valor do contrato de empréstimo, até a extinção das obrigações de pagamento da operação.

Outro diferencial do Peac Maquininhas oferecido pela Caixa é a disponibilização do programa Crédito Assistido Sebrae/Caixa ao longo de todas as fases do crédito, por meio da oferta de capacitação e assessoramento, com soluções adequadas às necessidades de cada empresário e ao estágio em que ele se encontra no processo do crédito.

COMO CONTRATAR – O cliente deve acessar o site http://www.caixa.gov.br/caixacomsuaempresa e preencher o formulário de manifestação de interesse no produto. A empresa avaliada que atender às condições para acesso ao crédito será contatada pela Caixa para dar continuidade ao atendimento e envio da documentação necessária para a concessão do crédito.

Conforme disposto na Lei 14.042, de 19 de agosto de 2020, a empresa interessada no crédito deve estar livre de outros empréstimos com garantia de recebíveis de transações com cartão, além de atender aos limites e demais critérios operacionais definidos na lei.

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