Cobrança pelo uso da água no rio Jucu é aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Para as hidrelétricas, a cobrança dependerá ainda de ato normativo federal. Agricultores familiares estão isentos pela Lei Estadual 11.009\2019

Foi publicado no Diário Oficial do Estado a Resolução 003/2021 que estabelece regras para a cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos superficiais e subterrâneos aos usuários na área de abrangência do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Jucu – CBH Rio Jucu. A resolução foi aprovada na última quarta-feira (1), pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH). 

A cobrança pelo uso da água está prevista nas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos, que estabelecem a cobrança como um instrumento de gestão que objetiva reconhecer a água como bem econômico, estimular o seu uso racional e arrecadar recursos para a gestão e para a recuperação das águas na bacia. Os preços são fixados a partir de um pacto entre os usuários de água, as organizações civis e os poderes públicos presentes no Comitê de Bacia Hidrográfica.

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Para o secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Fabricio Machado, a deliberação aprovada pelo Conselho trouxe soluções importantes aos setores, que já vinham demandando uma resposta há muitos anos.

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“Para o Governo do Estado, houve um avanço na direção do desenvolvimento sustentável, com política estratégica de recursos hídricos, para garantir equilíbrio econômico, social e ambiental e controle ao consumo da água do rio Jucu, que é um recurso natural, porém limitado. Foram vários debates, audiências públicas e reuniões com a participação de todos os segmentos, para pactuar e dar celeridade aos processos, para tornar esta resolução possível. Agora temos um instrumento de gestão eficaz e norteador para todo o sistema estadual de recursos hídricos”, explicou o secretário Fabricio Machado.

De acordo com o parecer da Câmara Técnica de Assuntos Econômicos do CERH (CTAE) e Nota Técnica elaborada pela Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh), ambos apresentados na reunião do Conselho, os impactos econômicos aos usuários do setor agrícola resultantes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos não serão significativos e são considerados pequenos, conforme apontou o relator da CTAE, André Luiz Sefione, durante a plenária.

A Câmara utilizou como exemplo que uma área de 1,2 hectares, captando um volume anual outorgado de aproximadamente 9 mil e quinhentos metros cúbicos de água, vai pagar R$ 30,00 por ano, por hectare. A maior cobrança simulada pela Agerh para as captações do setor agropecuário foi de R$ 134,00 por ano, por hectare, para um usuário que usa aspersão convencional para irrigação, de uma área de aproximadamente dois hectares, com o volume anual de água de 20.200 metros cúbicos.

Exclusivamente para o setor hidrelétrico, cujos mecanismos de cobrança pelo uso da água foram definidos pelo CBH Jucu, o Conselho aprovou que a Cobrança para usuários deste setor dependerá de ato normativo de autoridade federal para sua efetiva implementação, seguindo a nota técnica apresentada pelo Núcleo de Operacionalização da Cobrança (Nucobe), da Agerh. Durante a plenária, vários elementos de regulamentações federais a respeito da compensação e cobrança já pagas pelas Usinas Hidrelétricas foram colocados em discussão, além das várias controvérsias jurídicas apresentadas.

Em relação aos usuários da água da agricultura familiar, embora o CBH Jucu também tenha previsto a cobrança por este uso, a isenção é garantida pela Lei Estadual 11.009\2019.

Segundo o coordenador do Nucobe, Antonio de Oliveira Júnior, apesar de ainda dependerem da esfera federal para implementarem a Cobrança pelo Uso da Água nas bacias hidrográficas, os CBHs capixabas têm cumprido seu papel nos Sistemas de Recursos Hídricos. 

“Isso explica a importância do sistema estadual, comitê e órgão gestor defenderem o processo legal proposto na deliberação de Cobrança do CBH Jucu, porque ele é imprescindível para o cumprimento dos objetivos da Política de Recursos Hídricos”, comenta.

A COBRANÇA – Prevista pela Política Nacional de Recursos Hídricos (lei nº 9.433/97) e pela Política Estadual de Recursos Hídricos (lei nº 10.179/14), a Cobrança pelo uso da água é um instrumento de gestão de recursos hídricos e o valor a ser cobrado deve ser definido pelos membros do Comitê de Bacia Hidrográfica, como fez o CBH do rio Jucu.

As regras foram definidas pela Câmara Técnica de Cobrança do CBH Jucu, com o apoio técnico de servidores da Agerh e da Seama, entre 2015 e 2017. De acordo com Aline Serau, membro do Nucobe, que trabalhou neste processo à época, a Câmara Técnica e o CBH consideraram estudos e participaram de oficinas e reuniões públicas para definir as equações e valores dos coeficientes e preços públicos (do metro cúbico ou Kg de carga) definidos para se chegar ao valor final a ser cobrado, conforme os volumes anuais captados ou cargas anuais lançadas, sistemas de irrigação utilizados e fim ao qual a água se destina.

“Entre diversos fatores como, por exemplo, o orçamento do Plano de Bacia, os preços públicos foram orientados também naqueles aprovados pelo CBH rio Guandu, na bacia do Doce, bem como nas capacidades de pagamento dos usuários, já que a Cobrança não vem para prejudicá-los, pelo contrário”, relembra Aline Serau.

Na deliberação, o CBH Jucu definiu que estão sujeitos à cobrança todos e quaisquer usuários que captem, lancem efluentes ou realizem outros usos não consuntivos diretamente em corpos de água e que dependam de outorga pelo direito de uso, por exemplo, usuários que utilizam a água para irrigação, abastecimento, geração de energia hidroelétrica, entre outros.

Seguindo a Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei 10.179/2014), todos os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água devem ser aplicados na bacia hidrográfica do rio Jucu, conforme o Plano de Bacia aprovado pelo CBH. A mesma lei determina que os recursos sejam arrecadados pelo Estado e repassados à Agência de Bacia, a quem caberá a implementação das ações previstas no Plano, e o apoio administrativo, financeiro e técnico ao Comitê, consolidando a descentralização da gestão das águas da bacia por meio do mesmo.

Fonte: Agência Estadual de Recursos Hídricos

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