Decisões judiciais sobre o meio ambiente ganham apoio de nova ferramenta

Foto: Luiz Silveira/CNJ

A partir desta quinta-feira (10), magistrados e magistradas de todo o país ganham mais um apoio para decidir de forma mais qualificada nos processos judiciais que tratem de questões ambientais. Parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) criou o Núcleo de Atendimento Técnico Ambiental (NAT) Ibama/CNJ.

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O lançamento do NAT Ibama/CNJ é uma das ferramentas de enfrentamento jurídico, por meio da assessoria técnica, previstas nas ações do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário. Instituído pelo CNJ em novembro, o Observatório acompanha a implementação de projetos para reforçar a tutela do meio ambiente da Amazônia Legal no âmbito do Sistema de Justiça.

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Por meio do Núcleo, os magistrados e magistradas poderão ter acesso à identificação da data, procedência e responsável por queimadas ou incêndios florestais; análise temporal, por meio de imagens de satélite, para identificação da data de ocorrência do desmatamento ou intervenção em florestas e análise da dinâmica do desmatamento ou intervenção em vegetação nativa, retroagindo cinco anos antes da infração, para cálculo de área desmatada por ano.

Também será possível a identificação, por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef/Incra), da autoria do desmatamento ou queimada; verificação de sobreposição de propriedades com unidades de conservação, terras indígenas etc.; monitoramento de recuperação ambiental de áreas com restrição legal de uso e monitoramento de vazamento ou poluição em unidades de produção de petróleo.

Para receber as informações solicitadas, os tribunais irão se comunicar por mensagem eletrônica com o Ibama, pelo e-mail: [email protected], anexando a decisão que detalha o pedido e as peças do processo judicial necessárias para que o órgão federal possa atender. O Ibama e o CNJ definiram prazos para atendimento, conforme cada serviço, que variam de dois a cinco dias úteis. A cooperação técnica entre os dois órgãos tem validade até 20 de outubro de 2022.

Fonte: CNJ

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