Ministério da Agricultura abre prazo para agricultores familiares

Criado em 2002, o Garantia-Safra é uma ação que integra o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e tem como objetivo garantir segurança alimentar e condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares que perdem a safra por causa da seca ou das enchentes. Por isso, inicialmente focou nos municípios do semiárido nordestino e norte mineiro. 

O programa garante um benefício de R$ 850 pago em cinco parcelas de R$ 170, aos agricultores familiares que tiverem perdas de 50% ou mais da produção. No entanto, ainda é preciso cumprir outras condições: possuir renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 salário mínimo e plantar entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, algodão ,ou mandioca.

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Além disso, o estado e o município onde o produtor reside devem cumprir os procedimentos de implementação e de verificação das perdas. 

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Eduardo Boesing, advogado especialista em agronegócio, afirma que o Garantia-Safra é fundamental, principalmente em uma região que costuma sofrer com estiagem ou enchentes. “Ele [o programa] cria uma garantia de renda mínima e, além disso, a questão de subsistência. Possibilita que o pequeno agricultor que já teve essa perda enorme consiga honrar seus compromissos e dar uma qualidade de vida mínima para a família”, avalia.

Regras

No início do mês, o Comitê Gestor do Garantia-Safra definiu as regras para a safra 2020/2021. Ao todo, o Governo Federal vai disponibilizar R$ 468 milhões para a execução do programa no ano que vem. Serão um 1.350.000 de cotas (agricultores segurados) disponibilizadas aos 10 estados. Para o Ceará, por exemplo, vão ser 350 mil. 

Em seguida, vem a Bahia, com 345 mil cotas, número que vem crescendo nos últimos anos. No estado baiano, o programa referente à safra de 2018/2019 beneficiou cerca de 231 mil famílias de 206 municípios. 

Por causa da pandemia da Covid-19, cerca de 700 mil agricultores foram inscritos de forma automática para a safra 2020/2021. Eles estavam inscritos nas duas safras anteriores e foram incluídos na próxima. O Mapa informa que aqueles que não tiveram a inscrição migrada vão poder se inscrever presencialmente nas instituições emissoras de DAP , que é um documento de identificação da agricultura familiar. É importante lembrar que além da inscrição, o produtor tem um prazo para efetivar a adesão ao programa.

Confira abaixo as datas-limites para cada estado

Boesing explica que o programa tem os recursos oriundos do Fundo Garantia-Safra, criado pela Lei nº 10.420 de 2002. Para a versão 2020/2021, cada agricultor familiar vai ter que contribuir com R$ 17. Os municípios devem contribuir com R$ 51 e os estados com R$ 102 para cada agricultor aderido. 

“O percentual de aporte é em relação às contribuições, onde tem o mínimo para cada agricultor e tem participações dos municípios, estados e União, que depositam nesse fundo, que é de onde saem os recursos para o pagamento das indenizações.” 

Desde 2002

Desde quando foi institucionalizado, o Garantia-Safra já disponibilizou R$ 6,8 milhões para R$ 7,6 milhões de famílias de agricultores familiares em 17 safras. O benefício é pago por meio da Caixa Econômica Federal e segue o calendário de pagamento de benefícios sociais. 

Fonte: Brasil 61

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