Ministério da Agricultura orienta feirantes e produtores para comercialização de hortifrútis

Produtores e agricultores familiares que fornecem produtos agropecuários para feiras livres, sacolões e comércio varejista devem redobrar os cuidados de higiene para evitar a contaminação pelo coronavírus (Covid-190. Em virtude da importância da comercialização desses produtos para a população e geração de renda para os produtores rurais, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em parceria com o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sugere o cumprimento de boas práticas de manipulação de alimentos pelos profissionais e estabelecimentos do setor em todo o país.

As orientações estão alinhadas com o Decreto n.º 10.282, de 20 de março, que considerou “como essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva”, entre outros itens, para atendimento à demanda da população. No último dia 27 de março, Portaria nº 116 assinada pela ministra Tereza Cristina especifica produtos, serviços e atividades essenciais para garantir o pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos, bebidas e insumos agropecuários durante a pandemia do coronavírus.

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Já estabelecidas em legislações vigentes, as recomendações contribuem para dar continuidade ao serviço de abastecimento e à oferta de alimentos, de forma segura, à população. São 19 orientações que envolvem medidas como de higiene pessoal para o trabalhador; limpeza dos ambientes, superfícies e veículos de transporte; estrutura das feiras; além de orientações que os vendedores devem repassar aos clientes para o consumo de verduras, legumes e frutas.

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Os organizadores dessas feiras devem também tomar cuidados na montagem da estrutura como organizar o fluxo de pessoas e locais de entrada e saída, evitando aglomerações; estratificar as atividades, direcionando uma pessoa para ficar responsável, exclusivamente, para realização de operações de caixa/recebimento do pagamento.

A definição desse local de pagamento deve considerar o distanciamento entre consumidores e feirantes. As feiras devem ser realizadas, em locais amplos – preferencialmente ao ar livre – seguindo orientações sanitárias, incluindo a de espaçamento entre bancas, funcionários e também clientes de, pelo menos, um metro de distância, garantido por faixas ou fitas para marcação dos limites.

De acordo com as recomendações, devem ser disponibilizados álcool 70% e pias com água corrente e sabonete para uso por feirantes e consumidores. Luvas e máscaras não são obrigatórias, mas as máscaras caseiras podem ajudar a evitar a propagação do vírus.

Também é recomendada a higienização de veículos de transportes, locais de acondicionamento de produtos, equipamentos, utensílios, superfícies e materiais utilizando detergentes e desinfetantes aprovados pela Anvisa. Para quem prepara os alimentos, as mãos devem ser lavadas com frequência e, principalmente, após tossir, espirrar, coçar ou assoar o nariz, coçar os olhos ou tocar na boca, manusear celular, dinheiro, lixo, chaves, maçanetas, entre outros objetos.  

É importante destacar que a Anvisa e outras autoridades de saúde internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Autoridade Europeia de Segurança dos Alimentos (EuropeanFoodSafetyAuthority – EFSA) e a autoridade norte-americana (FoodandDrugAdministration) indicam não haver evidências de que o novo coronavírus possa ser transmitido por meio de alimentos. No entanto, o vírus pode persistir por horas ou dias, a depender da superfície, da temperatura e da umidade do ambiente, o que evidencia a importância do reforço de cuidados com a higiene, incluindo na manipulação de alimentos.

Veja as recomendações!

Fonte: Ministério da Agricultura

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