Nova regra amplia flexibilidade para irrigantes e aquicultores utilizarem desconto na conta de energia

Foto: Divulgação/Envato

Produtores rurais que utilizam energia elétrica nas atividades de irrigação e aquicultura passam a contar com novas regras para utilizar o desconto concedido à Classe Rural. A mudança foi oficializada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), em conjunto com os ministérios da Agricultura e Pecuária e da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da Portaria Normativa nº 137/2026, que amplia a liberdade dos consumidores na definição dos horários de uso do benefício tarifário.

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Com a nova regulamentação, os produtores poderão utilizar o desconto por até oito horas e trinta minutos por dia, dentro da faixa compreendida entre 21h30 e 17h. Esse período poderá ser utilizado de forma contínua ou dividido em até três intervalos, além de ser ajustado conforme as diferentes épocas do ano e as necessidades da atividade desenvolvida na propriedade, desde que respeitados os horários de menor demanda do sistema elétrico.

Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a medida amplia a autonomia dos produtores para organizar o consumo de energia e reduzir custos operacionais, contribuindo também para um melhor planejamento das atividades no campo.

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A iniciativa busca fortalecer as políticas de incentivo à irrigação e à aquicultura, setores que dependem diretamente do fornecimento de energia elétrica para manter a produção. A expectativa é que a maior flexibilidade permita aos produtores adaptar o uso do benefício às características de cada propriedade e ao calendário produtivo.

Como solicitar o benefício

Para utilizar o desconto, o produtor rural deverá contar com um medidor inteligente de energia destinado às atividades de irrigação. Quem já possui o equipamento deve procurar a distribuidora responsável pelo fornecimento de energia e informar os horários em que deseja utilizar o benefício.

A nova regulamentação também estabelece que as distribuidoras não poderão impor restrições que reduzam a liberdade do consumidor na escolha dos períodos contemplados pelo desconto. Os horários definidos deverão constar em contrato ou documento equivalente firmado entre as partes.

A única limitação prevista permanece para o intervalo entre 17h e 21h30, período em que os descontos tarifários não poderão ser aplicados.

Fonte: Mapa

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