Nova regulamentação fortalece segurança e padronização na produção de ovos

Foto: Freepik

O setor avícola brasileiro recebe um importante marco regulatório com a Portaria SDA/MAPA nº 1.179/24, que estabelece diretrizes para instalações, equipamentos e processos operacionais de granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos e seus derivados. Essa regulamentação traz maior clareza sobre a nomenclatura dos ovos in natura e dos produtos ovíparos que não passaram por tratamento térmico. Com vigência a partir de 4 de março, a norma foi recentemente atualizada pela Portaria SDA/MAPA nº 1.244/25, que ampliou o prazo para adequações.

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O crescimento sustentado da produção de ovos no Brasil reforça a relevância dessas medidas. O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) desempenha um papel fundamental nesse avanço, garantindo sanidade e produtividade aos plantéis de poedeiras por meio da atuação eficiente da Defesa Agropecuária.

Atualmente, o Brasil se destaca como o maior exportador global de carne de frango e um dos principais produtores de ovos do mundo, mantendo-se livre da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em granjas comerciais. Os ovos, um alimento essencial para os brasileiros, são produzidos por granjas avícolas e unidades de beneficiamento, responsáveis por classificação, embalagem, rotulagem e distribuição do produto ao consumidor final.

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A nova portaria foi elaborada em diálogo com o setor produtivo e promove a modernização das normas, garantindo a qualidade dos alimentos disponíveis no mercado. Uma das principais mudanças introduzidas pela atualização é a dispensa da identificação individual dos ovos quando comercializados em embalagens rotuladas.

Todos os produtos de origem animal comercializados no país precisam estar devidamente rotulados, e os ovos não fogem a essa regra. A diferença é que, conforme a nova regulamentação, a identificação individual será necessária apenas para os ovos vendidos a granel. Essa medida visa aumentar a transparência para o consumidor, garantir a rastreabilidade do produto e combater fraudes, protegendo tanto produtores quanto consumidores.

Vale destacar que a nova exigência não altera as regras para estabelecimentos que já comercializam ovos em embalagens rotuladas. As granjas continuarão a operar como de costume, sem a necessidade de marcar individualmente os ovos em suas cascas, salvo para a venda a granel.

A modernização das normas agropecuárias é um compromisso do MAPA e da Defesa Agropecuária, que priorizam a construção de regulamentos em conjunto com a sociedade civil e o setor produtivo. A elaboração da Portaria SDA/MAPA nº 1.179/24 passou por consultas e audiências públicas, garantindo um processo transparente e participativo.

A atualização da legislação é essencial para manter a competitividade do agronegócio brasileiro, acompanhando avanços científicos e garantindo segurança, qualidade e rastreabilidade na cadeia produtiva. Como destacou o ministro Fávaro, a medida reflete a crescente demanda global por produtos avícolas e reforça os padrões sanitários que tornaram o Brasil uma referência na produção de ovos e frangos. “Nosso setor só se consolidou mundialmente porque sempre mantivemos um alto padrão sanitário. A legislação precisa evoluir para agregar valor e manter nossa competitividade”, afirmou o ministro.

Fonte: Mapa

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