Novas regiões entram na lista dos impactados pelo rompimento da barragem de Fundão

A partir de pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Trabalho de Recuperação do Rio Doce (GTRD), e outras instituições, o Juízo Federal da 4ª Vara Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte determinou, em decisão liminar, que a Fundação Renova e suas mantenedoras (Samarco, BHP Billiton e Vale) incluam, num prazo de 30 dias, regiões de municípios capixabas litorâneos também impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).

Além do Ministério Público capixaba, o pedido à Justiça Federal foi assinado pelas seguintes instituições: Defensoria Pública do Espírito Santo, Defensoria Pública da União, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal e Estado do Espírito Santo. 

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A decisão amplia a abrangência das ações de reparação do desastre no município de Aracruz, bem como inclui outras cidades do litoral norte (Serra, Fundão, São Mateus e Conceição da Barra).

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A inclusão destas regiões já havia sido definida em uma deliberação (CIF 58) do Comitê Interfederativo – colegiado incumbido de acompanhar as atividades de recuperação, compensação e reparação levadas a efeito pela Fundação Renova no contexto do desastre de Mariana –, mas foi contestada judicialmente pelas empresas Vale, Samarco e BHP, e a Fundação Renova não vinha cumprindo essa deliberação.

Na decisão, a Justiça Federal determinou o cumprimento, também no prazo de 30 dias, da Deliberação CIF 390, que trata de programa compensatório na área da Educação — transferência de recursos para reforma de escolas em alguns municípios do norte do Espírito Santo.

Quanto à solicitação feita pelas instituições públicas para que fossem bloqueados recursos da Samarco, BHP Billiton e Vale, na ordem de R$ 10,3 bilhões, o juízo decidiu aguardar a manifestação das empresas antes de apreciar o pedido.

Veja a decisão.

Fonte: Ministério Público do Espírito Santo

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