Segunda andada do caranguejo-uçá começa no próximo dia 22
Foto: Fernando Sinimbu / Embrapa
Começa no dia 22 de janeiro o segundo período de defeso da espécie Ucides cordatus, popularmente conhecido como caranguejo-uçá. Fica então proibida a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização da espécie em todo o Espírito Santo. As interdições valem, neste segundo período, até o dia 27 de janeiro.
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Também está proibida a comercialização das partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), durante os dias de “andada reprodutiva”. De acordo com o calendário estabelecido pela Portaria 021-R da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, neste ano serão cinco períodos de defeso e o encerramento se dá no mês de março.
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Confira os períodos do defeso do caranguejo-uçá em 2023:
1º Período: de 24/12/2022 a 29/12/2022
2º Período: de 22/01/2023 a 27/01/2023
3º Período: de 21/02/2023 a 26/02/2023
4º Período: de 08/03/2023 a 13/03/2023
5º Período: de 22/03/2023 a 27/03/2023
O novo calendário levou em consideração os resultados da pesquisa aplicada da Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos – REMAR, para o Espírito Santo, e foi aprovado pela Comissão Tripartite Estadual, composta por órgãos ambientais federais, estaduais e municipais.
Fonte: Prefeitura de Linhares
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