Veja os municípios capixabas contemplados com regularização fundiária

Com o objetivo de promover a regularização fundiária no Espírito Santo, o Governo do Estado, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), vai entregar 134 títulos de legitimação de terras devolutas. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (27) pelo governador Renato Casagrande e pelo diretor-presidente do Instituto, Mário Louzada. Dentre os municípios contemplados estão Barra de São Francisco, São Mateus, Mantenópolis, Nova Venécia, Ecoporanga, entre outros.

Casagrande destacou a importância da medida para garantir maior segurança jurídica sobre o domínio do imóvel, além da garantia do acesso às políticas públicas. Segundo ele, a meta é a entrega de até 400 títulos de regularização fundiária no Estado por ano. “Com o título, os proprietários passam a ter documentado seu patrimônio, tendo garantias para empréstimo e investimento em suas propriedades. Para ter o direito a regularização fundiária, basta ter a terra por no mínimo cinco anos e que seja usada para a agricultura”, explicou o governador.

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De acordo com Mário Louzada, o Idaf superou em 2019 a meta estabelecida para o ano. “Apesar do momento difícil de pandemia que estamos enfrentando em todo o País, esperamos atingir os números previstos para 2020 também, que são de 400 títulos. Sabemos da importância desse documento para as famílias e temos nos esforçado para manter os serviços ativos, com todos os cuidados necessários, cumprindo o nosso compromisso com o cidadão capixaba”, disse o diretor-presidente.

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A regularização fundiária dos imóveis devolutos no Espírito Santo é uma política social de Estado e está incluída nos projetos especiais da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), que prevê a entrega de 1.200 títulos aos ocupantes de terras devolutas rurais até o final de 2022.

No Espírito Santo não há terra devoluta desocupada. O trabalho do Idaf consiste em mapear sua localização, identificar e regularizar o posseiro. A maior parte das áreas devolutas está concentrada nas regiões norte e noroeste do Estado.

São terras públicas que não foram registradas e nem estão sob posse do poder público, estando, em sua maioria, ocupadas desde a época da colonização. O fato de não haver o registro no nome do ocupante não caracteriza que elas sejam devolutas, devendo o poder público comprovar a existência e propriedade das mesmas.

Fonte: Idaf

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