Regulamento para produção de orgânicos no Brasil é atualizado

Foi publicada, na última terça-feira (23,) a Portaria nº 52, que atualiza o regulamento técnico, bem como as listas de substâncias e práticas permitidas em sistemas orgânicos de produção. Uma das novidades é a incorporação de normas para produção de sementes, mudas e de cogumelos comestíveis na agricultura orgânica.

A atualização traz ainda o incremento na caracterização da unidade de produção orgânica, a obrigatoriedade da adoção de medidas de proteção contra contaminação por unidades de produção vizinhas, mudanças nas regras para a produção animal e mel, inclusão de substâncias para uso como dessecantes, prazo mínimo para o período de conversão.

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As medidas da portaria atendem às solicitações de produtores e técnicos dando mais segurança ao sistema produtivo, agilidade nas alterações das listas positivas de substâncias e práticas autorizadas.

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“Há grande expectativa de impacto positivo no desenvolvimento da produção orgânica brasileira, pois o novo texto está adequado à atualidade, com linguagem mais clara, incorporação de novas substâncias e práticas às listas positivas, ampliando as opções tecnológicas à disposição dos produtores e melhor adequação do texto aos princípios da produção orgânica”, explica a coordenadora de Produção Orgânica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Virgínia Lira.

A portaria faz parte ainda dos esforços da Secretaria de Defesa Agropecuária no cumprimento do Decreto nº 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decretos.

Produtos Orgânicos

É considerado um produto orgânico, in natura ou processado, aquele que é obtido em um sistema orgânico de produção agropecuária ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local.

Atualmente, há 24.608 produtores orgânicos no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos (CNPO)

Para serem comercializados, os produtos precisam ser certificados por organismos credenciados no Mapa. Estão dispensados da certificação aqueles produzidos por agricultores familiares de organizações de controle social cadastradas no Ministério, que vendem exclusivamente de forma direta ao consumidor.

Fonte: Mapa

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