NR: dicas para declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Termina em 30 de setembro o prazo para os contribuintes entregarem a declaração de ITR/2020. É obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural.

Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Anúncio

Veja as orientações do advogado Francisco de Godoy Bueno, sócio fundador do Bueno, Mesquita e Advogados.

Anúncio

Anúncio

Anúncio

Últimas notícias

Empreendedores de especiarias capixabas fazem negócios durante Fruit Attraction

Empresas que produzem e comercializam o gengibre e a pimenta-do-reino no Espírito Santo ...

Sicoob é uma das três melhores instituições financeiras do país, diz ranking da Forbes

Foto: Reprodução/Sicoob Pelo segundo ano consecutivo, o Sicoob foi reconhecido como a terceira ...

Mercado Municipal de Cariacica está com 80% das obras concluídas

As obras do Mercado Municipal de Cariacica já alcançaram cerca de 80% de ...

Inscrições para o Prêmio CNA Brasil Artesanal Cafés Especiais Torrados terminam nesta terça (23)

Terminam até amanhã (23), as inscrições para o Prêmio CNA Brasil Artesanal 2024 ...

Projeto Caiman inaugura centro cultural que une biodiversidade e cultura

Fotos: Bernardo Bracony O Projeto Caiman, iniciativa de pesquisa e conservação das populações do ...