Produtor pode contratar linha de crédito para quitar dívidas

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Produtores rurais tem até 30 de abril para solicitar a contratação de linha de crédito para quitar dívidas de operações de crédito rural contraídas até 28 de dezembro de 2017. Para isso, precisa procurar o Banco do Brasil ou os bancos operadores de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

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As renegociações podem ser solicitadas porque o Ministério da Economia autorizou, por meio da Portaria 48, a equalização dos juros para as operações previstas na Resolução 4.755/2019, do Conselho Monetário Nacional (CMN).

A Resolução 4.755, publicada em 2019, passou a valer somente a partir de agora com a autorização da equalização dos juros pelo Tesouro Nacional. Ela traz as condições para produtores e cooperativas contratarem recursos novos nas instituições financeiras para liquidar integralmente passivos antigos. Esta modalidade de renegociação é chamada de composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural.

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Pela norma, o limite de crédito por produtor ou cooperativa é de R$ 3 milhões, com juros de 8% ao ano e prazo de reembolso de até 12 anos, com até 3 de carência.

Fonte: CNA

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