Empresas estimam prejuízos de mais de R$ 1,2 bilhão se não ocorrer prorrogação de prazos para regime de exportação

Sem medida do governo brasileiro para ampliar prazos, diante dos impactos da pandemia da Covid-19 no setor, exportadoras brasileiras que utilizam o drawback estimam perdas de mais de R$ 1,2 bilhão em 2021. O levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) é referente a 406 atos concessórios – dos quais 121 já venceram no primeiro semestre.

A quantia é relativa à recomposição tributária pelos insumos que são incorporados aos bens para exportação. Para o setor produtivo, há risco de os prejuízos serem ainda maiores, uma vez que adesão ao regime é alta, acima de duas mil empresas, e beneficia de pequenas a grandes.

Anúncio

O drawback é um regime aduaneiro especial que permite a desoneração de tributos em insumos importados ou comprados no mercado interno que serão usados pela indústria brasileira para compor um produto destinado à exportação. O ato tem validade de um ano, com prorrogação por mais um ano, contados a partir da emissão pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia. Para bens de capital, o prazo total para exportação chega a cinco anos.

Anúncio

Em nota, a CNI reforça que é urgente a prorrogação dos atos concessórios de drawback, que têm vencimento improrrogável em 2021, em razão das dificuldades do setor industrial no período de agravamento da crise causada pela pandemia da Covid-19. Para que isso seja possível em prazo adequado, o governo federal precisa editar uma Medida Provisória (MP) prevendo a prorrogação.

A adaptação das cadeias produtivas e as restrições sanitárias impostas por diferentes países resultaram em um desarranjo nas cadeias produtivas do mundo. Com isso, as empresas passaram a vivenciar um novo cenário, onde o tempo de chegada do insumo e a exportação do produto não são possíveis no prazo de validade do ato concessório.

Muitas empresas brasileiras dependem de insumos que estão em falta no mercado internacional, seja por escassez devido a medidas proibitivas de países para exportação de determinados produtos durante a pandemia ou por interrupções na produção internacional. Isso tem impactado o prazo de entrega de insumos para o Brasil e, consequentemente, da produção dos bens finais que sairão para exportação ou até mesmo a recomposição dos estoques. Somam-se ainda os problemas logísticos com a falta de transporte internacional, como navios e contêineres.

Drawback beneficiou 20,1% do valor exportado pelo Brasil em 2020

Em 2020, as exportações brasileiras sob o regime de drawback alcançaram um montante de US$ 42,1 bilhões, equivalente a 20,1% do total exportado pelo país. “Vale destacar que a maior parte desse total é referente a produtos manufaturados e semimanufaturados, o que reforça a importância dessa medida para agregar valor ao produto nacional”, avalia o superintendente de Desenvolvimento Industrial da CNI, João Emílio Gonçalves.

O drawback é muito utilizado em setores importantes da economia do país, como mineração, siderurgia, papel e celulose, químico, automotivo, metalúrgico e alimentício. No total, 2.447 empresas exportaram com o amparo do regime no ano passado.

“Empresas importadoras e exportadoras, grandes e médias, estão direcionando todos os esforços para a manutenção de empregos durante a crise e o aumento das exportações como principal alavanca da economia brasileira”, destaca o presidente da Coalizão Empresarial para Facilitação de Comércio e Barreiras (CFB), Fernando Pimentel. Nesse cenário, e com o prolongamento da crise, as exportadoras brasileiras tiveram dificuldades de cumprir os prazos para envio dos produtos ao exterior.

 Dois regimes aduaneiros com benefício similar e apenas um prorrogado

Considerando que ao menos 121 atos concessórios de drawback já estão vencidos, a CNI defende que a prorrogação tenha efeito retroativo. A entidade atua em tratativas com o governo federal desde fevereiro, sensibilizando sobre a importância do tema. “A Receita Federal, responsável pelo Recof e Recof-Sped, atendeu ao pedido do setor exportador e prorrogou o prazo por mais um ano por meio de Instrução Normativa. Mas não houve até o momento a prorrogação dos prazos para Drawback”, explica o presidente do Fórum de Competitividade das Exportações (FCE), Julio Talon. Em 2020, houve a prorrogação para os dois regimes.

De acordo com a CNI, diante do atual momento é urgente uma ação pragmática e tempestiva do governo para solucionar esse problema especifico, evitando mais atrasos. A gerente de Diplomacia Empresarial e Competitividade da CNI, Constanza Negri Biasutti, pontua que “uma medida tão importante como esta é fundamental para alavancar as exportações de bens industriais. Apesar da proposta já contar com o apoio do Congresso Nacional, ainda aguarda envio pelo Poder Executivo”, informou.

Fonte: CNI

Anúncio

Anúncio

Últimas notícias

Senar lança aplicativo para levar conhecimento aos produtores

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural lançou, na quarta (27), o aplicativo “Senar ...

Sistema OCB apresenta propostas para o Plano Safra 2024/25

Ministro Carlos Fávaro defende o cooperativismo como meio para o desenvolvimento nacional A ...

Quase 10 toneladas de café irregular é apreendido em fiscalização a 47 mercados

Foto: Mapa Uma fiscalização realizada em 47 estabelecimentos comerciais resultou na apreensão de ...

Produtos originalmente brasileiros serão os destaques no Connection Experience Terroirs do Brasil

Valorizar os produtos originalmente brasileiros e gerar conexões para novos negócios é o ...

Federação da Agricultura solicita apoio a produtores rurais atingidos pelas chuvas no Espírito Santo

Foto: Helio Filho/Secom-ES A Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (Faes) ...