Funcafé disponibiliza mais de R$ 5 bilhões em recursos para a safra 2024/2025

Foto: Freepik

Poderão operacionalizar os recursos do Fundo as instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e autorizadas pelo Mapa

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) autorizou as instituições financeiras a disponibilizarem R$ 5,016 bilhões por meio do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) para o financiamento da safra 2024/2025, com o objetivo de fortalecer a cafeicultura no Brasil. Os detalhes de 22 termos aditivos de contratos foram divulgados na seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (9).

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Esses recursos estarão acessíveis nas instituições financeiras que atuam como agentes do Fundo já a partir da próxima semana.

Segundo o secretário de Política Agrícola, Guilherme Campos, os termos aditivos publicados hoje fazem parte do montante total de R$ 6,8 bilhões autorizados pelo Conselho Monetário Nacional na Resolução CMN nº 5.138/2024. “Em breve, lançaremos um edital de credenciamento para receber propostas de contratação do total autorizado, garantindo que os recursos cheguem aos produtores em tempo hábil para o financiamento das etapas da cafeicultura”, afirmou.

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Do montante total do Funcafé, R$ 1,735 bilhões serão destinados ao financiamento de custeio, R$ 2,49 bilhões à comercialização, e R$ 1,615 bilhões à linha de Financiamento para Aquisição de Café. O crédito para capital de giro destinado às indústrias de café solúvel, torrefação e cooperativas de produção foi fixado em R$ 1,015 bilhões, enquanto o crédito para a recuperação de cafezais danificados foi estabelecido em R$ 30 milhões.

Em julho, o Mapa abriu prazo para o recebimento de propostas de contratação dos recursos do Funcafé.

OPERACIONALIZAÇÃO – De acordo com a Portaria nº 698, os critérios para a distribuição dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) entre as instituições financeiras interessadas são baseados na quantidade de operações de crédito realizadas, considerando o contrato firmado entre a instituição financeira e o Ministério da Agricultura e Pecuária no ano anterior.

Outro critério é o percentual de aplicação dos recursos contratados pela instituição financeira em relação aos beneficiários das linhas de crédito.

Instituições financeiras que não firmaram contrato em 2023 poderão apresentar suas propostas conforme os termos do Edital de Credenciamento, que será publicado em breve.

Fonte: Mapa

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