Pedidos de usucapião podem ser feitos diretamente em cartórios de Registro de Imóveis

Historicamente, o reconhecimento do usucapião no Brasil só podia ser feito por meio judicial, o que representava muita burocracia e longas esperas para a conclusão do processo. Solicitar usucapião de uma propriedade, rural ou urbana, está mais fácil desde 2015, quando passou a ser possível obter o reconhecimento diretamente nos cartórios de Registro de Imóveis. É o chamado usucapião extrajudicial.

Apesar do trabalho do tabelião simplificar o processo, segue a necessidade de o requerente apresentar a documentação correta, para evitar imprevistos futuros. Além disso, é obrigatório o Georreferenciamento do imóvel – uma demarcação precisa, realizada através de coordenadas geográficas, que são confirmadas pelas Redes Geodésicas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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Técnico agrícola com especialização em Georreferenciamento, com 14 anos de experiência, Alex Kologeski, lidera o time de profissionais da Agroplantas Engenharia & Agronegócio, que oferece um serviço diferenciado para quem busca a regularização imobiliária e o usucapião de um imóvel, rural ou urbano. “Fazemos toda a regularização fundiária, além do Georreferenciamento em si. Trabalhamos para facilitar a vida do cliente porque, ao longo do tempo, vimos que não bastava elaborar o mapa de Georreferenciamento e entregar. Por não ter conhecimento de todas as etapas seguintes, mais a dificuldade em juntar os documentos necessários, ele acaba se atrapalhando e, muitas vezes, se aborrece e deixa tudo num canto, esquecido. Não vai adiante”, observa.

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Há seis anos, Kologeski se propôs a providenciar certidões, realizar cadastros e toda a documentação necessária para corrigir eventuais irregularidades e facilitar a solicitação de usucapião. “A nossa equipe se especializou para entender da parte jurídica, cartorial e registral. Fazemos todo o levantamento, aprovamos no Incra, no IBGE, vamos na Receita Federal, buscamos documento na prefeitura, nosso trabalho também é ajudar a provar que a pessoa é proprietária daquela área. Coletamos, inclusive, as assinaturas dos lindeiros (vizinhos) e entregamos tudo para o advogado, dali em diante, dar continuidade ao processo. Quando um cliente nos contrata, costumamos dizer que o único trabalho dele será ir ao cartório assinar o documento e mais nada. O resto tudo é com a gente”, afirma.

A mudança de metodologia resultou em crescimento. Como o requerimento de usucapião somente pode ser apresentado por advogado ou defensor público, o trabalho é feito em parcerias com escritórios de advocacia. O resultado é a eficiência.

“A maior vantagem de a ação de usucapião ser realizada diretamente no cartório de Registro de Imóveis é a agilidade. Anos atrás, ao ingressar na Justiça, era preciso esperar, pelo menos, quatro anos e ainda havia gastos com custos judiciais. Atualmente, no Rio Grande do Sul, o usucapião é aprovado em pouco mais de 1 ano. Mesmo assim, cada caso é um caso e regularizar um imóvel não é fácil. A empresa já analisa a escritura, avalia toda a documentação e já começa a providenciar certidões e comprovantes, antes mesmo do advogado”, explica Mateus Miliszewski, advogado especialista em Direito Imobiliário.

“Felizmente, cerca de 80% das solicitações podem ser feitas nos cartórios, extrajudicialmente. Não temos estimativa, mas ainda há muita área irregular e sem registro aqui no estado, tem muito trabalho pela frente”, completa.

Além de georreferenciamento urbano e rural e usucapião, os profissionais oferecem serviços de topografia, projetos de loteamentos urbanos, certificação de imóveis junto ao Incra, consultoria de inventários, divisão de áreas (desmembramentos), crédito agrícola (custeio e investimento), Cadastro Ambiental Rural (CAR) e laudos de avaliação de imóveis, máquinas e equipamentos agrícolas para garantias em geral.

“Hoje, ninguém mais compra um imóvel que não esteja regularizado. Requerer usucapião no Registro de Imóveis está se tornando tão comum quanto realizar o divórcio em cartório, não precisa mais de um processo e da decisão de um juiz”, compara Alex.

“Além de ficar com a situação resolvida, a decisão agrega valor ao imóvel. Já conseguimos ajudar uma propriedade que estava ‘trancada’ há mais de 50 anos, um dos nossos trabalhos é facilitar para o cliente resolver essas pendências. Existe uma frase nos cartórios que diz: ‘quem não registra não é dono’, é bom lembrar disso”, finaliza.

Fonte: AgroUrbano

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