Prefeitura da Serra determina venda de verduras, frutas e legumes em bacias ou embaladas em feiras livres

Para evitar a manipulação de alimentos pelos clientes, o que pode ajudar a disseminar a Covid-19, a determinação é que os produtos sejam vendidos apenas em bacias, no quilo, em maços e sacolas ou empacotados

Para ampliar o combate ao novo coronavírus, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) da Serra vem implantando uma série de regras para as feiras livres desde o início da pandemia.

Entre as últimas medidas que foram determinadas para serem adotadas pelos feirantes está a separação de alimentos em quantidades pré-definidas, como bacias, no quilo, maços, amarrados, sacolas, empacotados, entre outros, que devem ser previamente selecionados pelo feirante para evitar a manipulação pelos clientes.

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Da mesma forma, frutas e verduras fracionadas (picadas, cortadas ao meio) só podem ser comercializadas se forem previamente embaladas. O mesmo vale para as carnes. Não é permitido realizar a manipulação ou corte dos alimentos no local da feira.

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Frutas e verduras fracionadas (picadas, cortadas ao meio) só podem ser comercializadas se forem previamente embaladas

Vale ressaltar que medidas como manter a distância mínima de 1,50 m entre as barracas, utilizar máscara e álcool e não disponibilizar cadeiras e mesas, entre outras, já estavam sendo adotadas desde o início da pandemia, mediante a orientação dos fiscais que atuam diariamente nas feiras do município.

“Estamos reforçando as medidas que os feirantes precisam cumprir para evitar a disseminação do novo coronavírus, e criando algumas novas regras que vão aumentar a prevenção, como não manipular alimentos no local. Todas as 33 feiras dispõem de banheiros hidráulicos com pia, sabonete e papel toalha, e iniciamos a distribuição gratuita de máscaras paras os feirantes. A prefeitura da Serra não tem medido esforços para conter a pandemia do novo coronavírus”, ressalta a secretária de Desenvolvimento Urbano, Mirian Soprani.

Os feirantes que não cumprirem as regras poderão ser penalizados e, até mesmo, terem seus alvarás suspensos. As medidas estabelecidas serão aplicadas enquanto perdurar a situação de emergência devido à pandemia do novo coronavírus, com o objetivo de reduzir a disseminação da doença.

Confira as principais determinações:

  • Manter distância entre as barracas de no mínimo 1,5 m;
  • Não oferecer e/ou disponibilizar produtos e alimentos para degustação;
  • Não dispor mesas e cadeiras para o público;
  • Levar somente a equipe necessária para garantir o funcionamento da barraca;
  • Proporcionar o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de contágio dos demais;
  • Separar os alimentos em quantidades pré-definidas (bacias, quilo, maços, amarrados, em sacolas ou empacotados, etc.) e previamente selecionados pelo feirante para evitar a manipulação pelos clientes;
  • As frutas e verduras fracionadas (picadas, cortadas ao meio) só poderão ser comercializadas se forem previamente embaladas, em local adequado e com adoção de boas práticas de manipulação, não sendo permitida sua manipulação ou corte no local da feira;
  • Não efetuar cortes de carnes no local da feira, de acordo com o Decreto Municipal 3768/2003, expondo ao comércio apenas os produtos previamente fracionados e embalados;
  • Dispor de frasco com álcool 70% para higienização de mãos cuja quantidade deve ser suficiente para utilização durante todo o funcionamento da feira, para os colaboradores e clientes;
  • Usar máscaras;
  • Manter a limpeza e higienização frequente das superfícies, dos veículos de transportes, locais de acondicionamento de produtos, equipamentos e utensílios;
  • Executar a desinfecção, várias vezes ao dia, com hipoclorito de sódio 1,0% a 2,5% ou álcool 70% em superfícies e objetos como bacias e cestas de compras, balcões, bancadas, balanças, máquinas de cartão, entre outros itens tocados com frequência;
  • Os feirantes devem garantir que não haja formação de filas ou aproximações em suas barracas, e caso haja, preservar uma distância mínima de 1,5 m ,entre os clientes, não sendo permitido qualquer forma de aglomeração.

Fonte: Prefeitura Municipal da Serra

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