Sancionada lei que regula clonagem e material genético animal

Foto: Envato

Medida regula o controle e a fiscalização da produção, manipulação, importação, exportação e comercialização de material genético animal e clones de animais domésticos de interesse zootécnico

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (13) a Lei Nº 15.021/2024, que regulamenta o controle de material genético animal e o processo de obtenção e fornecimento de clones de animais domésticos para fins zootécnicos. A medida, publicada no Diário Oficial da União, é assinada pelo presidente e pelos ministros Carlos Fávaro (Agricultura e Pecuária) e Fernando Haddad (Fazenda).

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Esse marco para a zootecnia brasileira, originado do Projeto de Lei Nº 5.010/2013, estabelece normas para o controle e fiscalização da produção, manipulação, importação, exportação e comercialização de material genético animal e clones de animais domésticos, como bovinos, caprinos e aves. A nova legislação também define termos técnicos, como clonagem e material genético, e determina que a fiscalização será conduzida pelo Poder Público federal, cobrindo aspectos sanitários e de segurança em locais como laboratórios e portos.

A lei exige que apenas fornecedores registrados possam atuar com material genético animal e clones, sob controle oficial dos animais doadores. Caberá aos serviços veterinários oficiais a supervisão e emissão de certificados.

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RESPONSABILIDADE POR DANOS – A legislação impõe aos fornecedores a responsabilidade por danos e a obrigação de assegurar a qualidade e a identidade do material genético. A circulação desse material deverá ser documentada, com dados armazenados em um banco público.

A lei também considera infração qualquer ação ou omissão que viole suas normas, com penalidades que incluem advertências, multas, apreensão de material, suspensão, interdição, destruição de material genético, cancelamento de registro e esterilização de clones, conforme a gravidade do risco à saúde animal, pública e ambiental. A clonagem de animais silvestres nativos do Brasil só será permitida com autorização do órgão ambiental responsável.

O Poder Público federal definirá os valores das multas, que podem variar entre R$ 1.500 e R$ 1,5 milhão, aplicadas proporcionalmente à gravidade da infração.

VETO – Após análise ministerial, o presidente Lula vetou o art. 14, § 1º, VIII, por considerá-lo inconstitucional, evitando possíveis conflitos legais ao prever a perda de incentivos fiscais sem especificar quais seriam afetados, contrariando a exigência de lei específica para benefícios fiscais.

OBJETIVO – Com a sanção, a lei visa maior segurança jurídica e eficiência, impulsionando a clonagem e o uso de material genético animal no Brasil. A nova legislação entra em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Mapa

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