Propriedades da planta da maconha podem ser liberadas para uso veterinário

Foto: iStock/Getty Images

A substância é extraída na mesma planta da maconha, mas tem efeitos medicinais

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), a convite do deputado federal Bacelar (José Carlos Bacelar Batista), da Bahia, contribuiu técnica e juridicamente para o Projeto de Lei (PL) nº 369/2021, apresentado no último dia 10, na Câmara dos Deputados. O objetivo é regulamentar o uso veterinário de remédios derivados da Cannabis sativa (planta da maconha) e garantir as pesquisas que comprovem a eficácia e eficiência do produto em animais, como já ocorreu com o uso humano.

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“Nossa contribuição foi no sentido de orientar a redação, a fim de que a futura lei possa resguardar a saúde dos animais e dar segurança aos profissionais. A ideia é de que apenas médicos-veterinários inscritos regularmente nos CRMVs possam receitar a substância para cada paciente”, assinala o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida.

O PL, conforme descrito em seu artigo 1º, “dispõe sobre a prescrição, fabricação, dispensação, comercialização, importação, uso, pesquisa e fiscalização de produtos industrializados destinados à medicina veterinária que contenham como ativos derivados vegetais ou fitofármacos de Cannabis sativa”. O deputado explica que o projeto preenche uma lacuna, pois falta uma lei que ampare o uso e a prescrição dessas substâncias aos animais.

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“Com a aprovação, conseguiremos incentivar pesquisas, estudos e a comercialização, no mercado brasileiro, de medicamentos mais eficientes, seguros e de qualidade”, afirma Bacelar.

DOENÇAS – Atenta ao tema, a autarquia recebeu requerimento para orientar técnica e juridicamente o projeto. Medicamentos à base de canabinoides em animais de estimação podem ampliar o escopo do tratamento de doenças neurológicas, a exemplo da epilepsia, e atenuar a dor, entre outras indicações.

“Dessa forma, o CFMV cumpre seu papel explícito na Lei nº 5.517/1968, de servir de órgão de consulta em todos os assuntos relativos, direta ou indiretamente, às profissões de médico-veterinário e zootecnista”, pontua o advogado e médico-veterinário Rodrigo Montezuma, assessor técnico-jurídico de Relações Institucionais do CFMV.

A orientação do CFMV é que, caso a lei seja aprovada no Congresso Nacional, que a aplicação dos derivados de Cannabis sativa em animais siga as normativas existentes para o uso em humanos, até que seja aprovada legislação específica para o uso veterinário das substâncias.

EFEITO TERAPÊUTICO – Embora seja da mesma família de plantas que a maconha, o canabidiol (CBD) não tem propriedades psicoativas e não é intoxicante. Assim como o THC (tetra-hidrocanabinol), trata-se de um composto encontrado na planta de cannabis. Ambos atuam na mesma rede de receptores ligada ao equilíbrio, presente em todos os vertebrados, os chamados receptores canabinoides, que estão presentes em todo o corpo de humanos e animais. A diferença é que o THC é uma substância psicoativa e neurotóxica, enquanto o CBD possui diversas possibilidades terapêuticas cientificamente comprovadas.

Você pode acompanhar a tramitação do Projeto de Lei nº 369/2021 aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação do CFMV

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