Garantia-Safra autoriza pagamento para mais de 44 mil agricultores familiares

O benefício será pago em parcela única de R$ 850 para agricultores de 54 municípios

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 22, que determina o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2019/2020. Neste mês, receberão o pagamento agricultores de Alagoas e Bahia. O montante em recurso autorizado para esses agricultores chegará a mais de R$ 37,5 milhões.

Diante do cenário imposto pela Covid-19, a Secretaria de Política Agrícola decidiu antecipar, de forma excepcional, o pagamento do Programa Garantia-Safra na safra 2019/2020. Conforme publicado na Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020, esse pagamento do Garantia-Safra será feito integralmente em parcela única de R$ 850.

Anúncio

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente.

Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção nos municípios igual ou superior a 50%. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Anúncio

Notificação de agricultores com benefício bloqueado

Com o lançamento do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br, os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios que tiveram autorização do pagamento no mês de maio/2021 devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 08 de julho de 2020 para regularização do benefício. 

Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra neste link e verificar o motivo do bloqueio através da notificação que consta na inscrição. O agricultor deverá realizar a consulta no prazo de 30 dias, contados do ato de publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício. Após esse prazo, o agricultor é considerado automaticamente notificado podendo se manifestar quanto ao bloqueio do benefício até o dia 17/07/2021, solicitando o requerimento de defesa neste link. 

A relação dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais. Clique aqui para verificar a relação dos agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueado, de forma cautelar, conforme Portaria Nº 25, de 08 de julho de 2020.

Fonte: Mapa

Anúncio

Anúncio

Últimas notícias

Artesanato de barro de Santana do São Francisco (SE) conquista Indicação Geográfica

Foto: Seagri/Sergipe O artesanato de barro de Santana do São Francisco, em Sergipe, ...

Cavalo Crioulo cresce no Brasil e registra alta de até 11,6% nos rebanhos em 2025

Foto: Maurício Vinhas A raça Cavalo Crioulo segue em ritmo consistente de expansão ...

Turismo de experiência cresce e movimenta pequenos negócios com apoio das redes sociais

Foto: Setur-ES Pedra dos Cinco Pontões, em Laranja da Terra, é destino buscado ...

Safra da maçã 2026 começa no Brasil com frutos maiores, mais doces e exportações em alta

A safra brasileira de maçã 2025/2026 será oficialmente aberta no próximo dia 7 ...

Dia C 2025 beneficia mais de 101 mil pessoas com ações sociais das cooperativas capixabas

Foto: Divulgação/Coopepi Cooperativa educacional Coopepi arrecadou alimentos para doar a pessoas em situação de ...