Polícia Federal combate pesca criminosa no Espírito Santo

A Polícia Federal no Espírito Santo deflagrou, na manhã desta quinta-feira (20), a Operação Deriva, com objetivo de combater a pesca criminosa bem como a prática do abandono de embarcação, sem qualquer tripulante, quando da iminência de abordagem pelos órgãos fiscalizatórios, na tentativa de se eximir da responsabilização por crimes ambientais.

 A operação contou com a participação de 14 policiais federais, que cumpriram um mandado de busca e apreensão na residência dos investigados em Vitória, o qual resultou na apreensão de prova para vinculação da autoria.

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ENTENDA O CASO – A investigação se iniciou em face de evento que ocorreu na noite do dia 22 de dezembro de 2020, no canal de navegação da baia de Vitória, quando policiais do Núcleo de Polícia Marítima da Polícia Federal observaram que uma embarcação com luzes de navegação totalmente apagadas, vinha arrastando uma rede em local onde a pesca era proibida.

A embarcação foi abandonada pelos seus ocupantes e deixada à deriva, sem qualquer sinalização, à noite, com risco real de seguir em direção ao Porto de Vitória e colidir com outros barcos ou navios.

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CRIMES INVESTIGADOS – Os investigados poderão responder pelos crimes de atentado contra a segurança de transporte marítimo e de pesca ilegal.

Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo

Art. 261 – Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea:

Pena – reclusão, de dois a cinco anos.

Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo

§ 1º – Se do fato resulta naufrágio, submersão ou encalhe de embarcação ou a queda ou destruição de aeronave:

Pena – reclusão, de quatro a doze anos.

Pesca Ilegal

Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Fonte: Polícia Federal

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